É possível, desde 2007, realizar o divórcio extrajudicial, ou seja, sem necessidade do
processo judicial. Isso quer dizer, que o divórcio pode ser diretamente feito no Cartório de
Notas, o que significa maior rapidez e mais economia.
Para tanto, é preciso que:
O divórcio seja consensual.
Para o divórcio consensual as partes devem estar de acordo quanto às questões
envolvidas (partilha, estipulação de pensão para os cônjuges, etc.). E em havendo alguma
discordância (litígio), este deverá ser feito via judicial.
Não haja filhos menores ou incapazes
Em havendo filhos menores ou incapazes, por determinação legal, deve haver a atuação
do Ministério Público e, para tanto, o processo deve ser judicial. O objetivo é a proteção
dos direitos dos incapazes. E se o filho for emancipado? Bem, nesse caso, é possível o
divórcio extrajudicial.
A mulher não pode estar grávida ou não conheça seu estado de grávida
Nesse caso, esse filho no ventre materno é denominado nascituro e a lei assegura seus
direitos. Portanto, no caso de gravidez também há necessidade de o divórcio ser via
judicial, pois o Ministério Público também precisa se pronunciar.
Esteja acompanhado de advogado
Sério? Sim, você precisa estar acompanhado por um advogado especialista em direito de
família. A Lei nº 11.441/07 estabelece que “O tabelião somente lavrará a escritura pública
se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados
de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial”.
Assim, há exigência de advogado, no entanto, poderá ser o mesmo advogado para ambos
os cônjuges, ou cada um pode ser assistido por advogados diferentes.
O Cartório de Notas é o cartório capaz de fazer o divórcio extrajudicial. Desse modo, os
cônjuges podem escolher qual cartório de notas é mais adequado para ambos.
Quais documentos são necessários para fazer o divórcio extrajudicial?
Documentos pessoais de ambos os cônjuges – RG, CPF, Certidão de Casamento e,
se houver, a Certidão de Pacto Antenupcial e do seu Registro;
Documentos dos Imóveis (se houver) – Certidão de Matrícula dos Imóveis, Certidão
de ônus, Declaração de nada consta junto ao condomínio, se for imóvel rural deve
ter Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal, se imóvel urbano
deve ter Certidão Negativa referente a tributos distritais/municipais.
Documentos dos automóveis – Tabela Fipe e o CRV.
Documentos dos filhos maiores (se houver) – Certidão de Nascimento ou RG, ou
algum outro que sirva para fins de identificação;
Como o advogado vai auxiliar no divórcio extrajudicial?
O advogado irá fazer uma minuta que será apresentada no cartório com informações que
deverão constar no documento que será lavrado por Tabelião (Escritura Pública de
Divórcio/Dissolução de União Estável), contendo:
Forma de partilha de bens ou das dívidas (se houverem);
Disposições sobre o pagamento ou não de pensão entre os cônjuges;
Disposição sobre a manutenção do nome de casada ou se voltarão a usar o nome de
solteiros. Forma de partilha de bens ou das dívidas (se houverem);
Disposições sobre o pagamento ou não de pensão entre os cônjuges;
Disposição sobre a manutenção do nome de casada ou se voltarão a usar o nome de
solteiros.
Ainda está pagando pensão alimentícia? Saiba agora se você pode pedir a exoneração.
Exoneração de pensão alimentícia
Há pagamento de tributos e emolumentos na dissolução do casamento extrajudicial?
Sim, há. Os emolumentos são os valores que o cartório irá cobrar para prestação dos seus
serviços sendo esse valor diferente de Estado para Estado.
Agora, se houver transmissão de bens entre os cônjuges, também poderá incidir outros
impostos, como é o caso do ITBI, para transmissão de bens imóveis ou do ITCMD, quando
for transmissão a título gratuito. Mas, esse procedimento não é moroso, ao contrário, é até
rápido.
E o que vem depois?
Depois, o Tabelião lavra a Escritura Pública de Divórcio/Dissolução de União Estável. Esse
documento não precisa ser homologado e produz efeitos imediatos e você o levará contigo.
Aliás, se não cumprido aquilo que for acordado esse documento pode ser usado para fazer
valer os seus direitos.
E o que deve conter na Escritura Pública de Divórcio?
Bem, terá basicamente aquilo que estava na minuta de Escritura Pública leva pelo
advogado, ou seja:
Forma de partilha de bens (se houver);
Disposições sobre o pagamento ou não de pensão entre os cônjuges;
Disposição sobre a manutenção do nome de casada ou se voltarão a usar o nome de
solteiros.
Assim, o Divórcio em Cartório além de ser um procedimento mais rápido e barato é,
também, seguro. Demora-se dias e, é plenamente possível, a depender do caso, claro, que
demore um dia, dois dias.
Caso fosse judicial, ainda que as partes estivessem em consenso, provável que demorasse
meses. Dessa forma, se preenchidos os requisitos acima citados é extremamente benéfico
às partes que se divorciem de forma extrajudicial, pois além dos benefícios citados acima,
é uma forma de evitar maior desgaste a ambos os lados.
Passo a passo:
1. Procure e contrate um advogado capacitado;
2. Esclareça suas dúvidas;
3. Leve a documentação necessária;
4. Esclareça o modo como serão partilhados os bens, as dívidas, se vai haver prestação
alimentícia de um para o outro, etc;
5. Escolha o cartório, dia e horário para assinatura da Escritura Pública.
Conclusão
Esperamos que esse artigo tenha ajudado a esclarecer seus questionamentos sobre
divórcio extrajudicial.
Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um advogado especialista em divórcio? Entre
em contato com nosso escritório de advocacia!
Fonte: Galvão & Silva Advocacia