ELEIÇÕES 2010: PERMISSÕES E VETOS

# A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será permitida a partir da próxima terça-feira Já no rádio e na TV, o horário eleitoral gratuito ocorrerá de 17 de agosto e 30 de setembro. Caso haja segundo turno, terá início a partir de 48h após a proclamação dos resultados da primeira etapa e terminará em 29 de outubro

# É proibido fazer propaganda que prometa ou peça dinheiro, dádiva, rifa ou sorteio; que perturbe o sossego público ou que suje áreas públicas

# O partido político do candidato tem que ser citado na propaganda

# A coligação precisa indicar todos os partidos que a compõem na propaganda majoritária; na propaganda proporcional, cada legenda usará apenas sua sigla sob o nome da coligação

# O candidato ofendido por calúnia, difamação ou injúria tem direito a reparação do dano moral

# O candidato é proibido de dar dinheiro, prêmios ou qualquer tipo de brinde (camiseta, boné, cesta básica) a pessoas físicas e jurídicas entre o registro da chapa e as eleições; tampouco pode receber, direta e indiretamente, doações de origem pública ou privada

# É proibido fazer propaganda eleitoral em outdoors, cartazes luminosos ou não e painéis com imagens

# Carreatas, comícios e distribuição de santinhos serão permitidos, mas showmícios, com apresentações artísticas, são vetados

# É proibida a fixação de propaganda (pichação, placas, estandartes, faixas etc.) em bens públicos (postes, orelhões, viadutos, escolas, estádios, entre outros). Em áreas particulares, a propaganda é permitida, desde que gratuita

# Bonecos e cartazes não fixos só são permitidos em locais autorizados pela polícia e pelo Detran

# O candidato poderá fazer propaganda na internet por meio de blogs, redes sociais e sítios de mensagens espontâneas desde o anúncio não seja pago

# A propaganda política no rádio e na TV, bem como a realização de comícios ou reuniões públicas, deve ser encerrada 48 horas antes do pleito e fica proibida até 24 horas depois da votação (em primeiro e segundo turnos)

# A distribuição de santinhos e a realização de caminhada, carreata, passeata ou a circulação de carro de som ficam vetadas desde as 22h do dia que antecede a eleição. No dia da votação, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos (por exemplo: jornais, revistas, Internet, mensagens de voz e de texto) é proibida.

Reclamações
O desrespeito às regras pode ser denunciado ao Tribunal Regional Eleitoral de várias formas:
» Pela internet — www.tre-df.gov.br (na seção Fale conosco)
» Por escrito — Edifício-sede do TRE/DF (Eixo Monumental ao lado da nova seda da Câmara Legislativa), na Sala S-103
» Por telefone — 3441-1000

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