Nota do Icipe
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) lamenta a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que mantém o afastamento do Superintendente Executivo do Hospital da Criança, Renilson Rehem, como membro suplente do Conselho de Saúde.
O Conselho de Saúde do DF é um espaço democrático constituído por 28 membros titulares e respectivos suplentes, dessa forma todas as decisões partem de um colegiado. A decisão do TJDFT coloca em dúvida a atuação do CSDF como um todo, pois parte da premissa que um membro suplente influencia todos os outros, comprometendo a representatividade de cada segmento, e, portanto, a própria existência do Conselho.
O principal elemento que respaldou a decisão do MPC foram os relatórios parciais produzidos pela CPI da Saúde em relação aos quais o Icipe, tão logo teve conhecimento, encaminhou à CPI documentos esclarecendo todas as alegações contidas nos mesmos. Em decorrência disso a CPI da Saúde, no seu Relatório FInal, considerou satisfatórios os esclarecimentos prestados pelo Icipe afirmando não haver sequer indícios de irregularidades que maculem a gestão do HCB e, inclusive, expressamente, se pronunciando favoravelmente ao retorno de Renilson Rehem “ até mesmo por uma questão de justiça” (conforme voto do relator).
Além disso é oportuno ressaltar que:
- a) As contas de 2011, 2012 e 2013 já foram aprovadas pelo TCDF e 2014 e 2015 encontra-se em fase de instrução.
- b) A qualificação do Icipe como organização social obedeceu a todos os requisitos técnicos e legais. Sua contratação se deu mediante processo de dispensa de licitação publicado no Diário Oficial de DODF nº 22, de 27 de junho de 2011. A forma de contratação do Icipe foi feita nos termos da lei 8.666/1993, e está de acordo com a jurisprudência do STF (ADI 1923/DF). Tudo já avaliado e aprovado pelo TCDFT.
- c) Todo o processo de qualificação e contratação do Icipe foi precedido de manifestação prévia da PGDF. Somente na fase que antecedeu a celebração do Contrato de Gestão 01/2011 a PGDF exarou, pelo menos, 4 (quatro) pareceres que analisaram a correção e legalidade dos documentos que nortearam a elaboração do contrato.
Reiteramos nossos esforços pela transparência, pela probidade dos recursos públicos e pelo desenvolvimento do nosso trabalho assistencial. O Icipe segue confiante de que prevalecerá a verdade e que a justiça será feita. Esperamos que o afastamento de Renilson Rehem seja o mais breve possível e que ele retorne ao Hospital da Criança de Brasília José Alencar para prestar sua valorosa contribuição para o enfrentamento dos desafios do presente e do futuro.
Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada