Acolhimento e EPIs
Ampliar a oferta de vagas em abrigos é prioridade também para Manaus, cidade bastante atingida pela pandemia de Covid-19 e que tem trabalhado para proteger etnias, como a Warao, nas instituições de acolhimento. “Quanto mais possibilidades de acolher nós tivermos, mais rapidamente vamos sair disso tudo. Aumentar o número de vagas é a certeza de acolher quem mais precisa. Ficamos muito agradecidos pelo apoio e pelo recurso”, diz Maria da Conceição Sampaio, secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) da capital amazonense.
Ao lado do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte, a capital amazonense registra o número máximo de 5 mil vagas de acolhimento possibilitadas pela transferência dos recursos federais. Ao todo, o montante para Manaus soma R$ 12,8 milhões. “Neste momento de pandemia, é muito importante o fortalecimento da assistência no Brasil. Saúde e assistência andam paralelamente, e agora mais ainda”, destaca.
Já o Rio de Janeiro lidera o aceite dos EPIs (2.441) para profissionais do SUAS, e, na soma de repasses federais, será contemplado com R$ 19,9 milhões. “Esse recurso chega em um momento de suma importância. Vai ajudar muito nas necessidades, como a compra de EPIs. A assistência nunca precisou fazer a compra desse equipamento, é tudo muito novo, e o governo federal vem nos dando esse subsídio, estendendo a mão neste momento tão difícil. O nosso orçamento não contemplava esse tipo de compra”, reconhece a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Jucelia Freitas.
“A gente não sabia de onde tirar recursos para fazer ações emergenciais. O governo federal entendeu como o serviço da assistência é essencial. Não tem como parar, não tem como não atender, não estender a mão. É essencial, e neste momento mais ainda, com a população fragilizada, necessitando muito da assistência. O recurso veio na hora certa”, acrescenta a secretária do Rio de Janeiro.
Critérios
Os recursos para o SUAS foram garantidos por meio da Medida Provisória nº 953, publicada em 16 de abril, que abriu crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões. Para serem elegíveis a receber os EPIs, estados, municípios e o Distrito Federal precisam ter unidades como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro-Dia, Centro-Pop, Centros de Convivência e Unidades de Acolhimento.
Já para receberem os alimentos, o requisito é ter Centros-Dia ou Unidades de Acolhimento para idosos ou pessoas com deficiência. O referencial para cálculo do valor dos repasses é o número de pessoas atendidas nas unidades em abril de 2020. No caso dos Centros-Dia, a referência será o Censo do Sistema Único de Assistência Social de 2019.
“Essa é uma medida histórica no país, uma vez que nós nunca vivemos um período de pandemia em nível global nesta geração, desde que nós estruturamos o Sistema Único de Assistência Social. Portanto, há que se correr para que essas adesões ocorram e que, de forma imediata, essas provisões estejam à disposição das gestões locais para o atendimento da população”, afirma a secretária Mariana Neris (foto ao lado).
A Portaria nº 369 está disponível no endereço
http://www.in.gov.br/web/dou/-A Medida Provisória nº 953 pode ser lida na íntegra aqui: http://www.planalto.gov.br/