Expansão do acolhimento familiar, alternativa benéfica para crianças durante medida judicial, exige engajamento da sociedade

Dos mais de 33 mil crianças e adolescentes acolhidos no país, só 4% estão atualmente em famílias acolhedoras. Governo Federal atua com estados e municípios para ampliar o percentual

Demandas de imprensa devem ser encaminhadas para imprensa@cidadania.gov.br

“É um trabalho que me completou como ser humano”. É assim que Vânia Campos, de 55 anos, define o significado do Serviço de Acolhimento Familiar (SAF) na sua vida. Depois de receber, em momentos diferentes, três crianças dentro da sua casa, com idades entre um mês e três anos, ela percebe como o sonho da adoção cedeu lugar a outro propósito. “Eu acredito que com esse trabalho de família acolhedora posso ajudar mais crianças do que se eu adotasse uma só, e no momento que elas mais precisam da gente”, justifica.

Diferentemente da adoção, o acolhimento familiar é temporário. “É uma medida protetiva para as crianças e os adolescentes que, por diversos motivos, precisam estar afastados temporariamente do convívio com a família de origem por determinação judicial. É uma situação excepcional, quando esgotadas todas as possibilidades de manutenção na família de origem ou na família extensa”, explica Mariana Neris, secretária nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania.

Nesses casos, a determinação judicial pode ser para que a criança ou o adolescente fique, temporariamente, com uma família acolhedora ou em um Serviço de Acolhimento Institucional (SAI), mais conhecido como abrigo – o que ocorre na maior parte das vezes apesar do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida”, diz o texto. A própria Constituição Federal, no artigo 227, garante às crianças e aos adolescentes o direito à convivência familiar.

“Nas situações em que o Estado precisa interferir nas relações familiares retirando a criança ou o adolescente da sua família natural ou extensa, em razão da violência, da negligência, de maus tratos, a alternativa que nós tradicionalmente encontramos é o acolhimento institucional. Sob o pretexto de proteger a criança e o adolescente dessa situação, muitas vezes o Estado acaba violando outro direito fundamental, que é justamente o da convivência familiar”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do estado do Paraná, Sérgio Kreuz.

“A solução para esses casos está no acolhimento familiar, que permite que a criança, mesmo nessas situações dramáticas, possa se desenvolver, crescer e aguardar a solução jurídica dessa situação dentro de um ambiente familiar. Tendo, portanto, esse direito constitucional e fundamental assegurado mesmo na medida protetiva de acolhimento”, completa.


Dados nacionais

Apesar de ser considerado prioritário, o acolhimento familiar ainda é pouco conhecido no Brasil, o que se reflete nas baixas taxas quando comparado a outras modalidades de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) elaborou um relatório com base no Censo SUAS de 2018 e mostrou que, de todos os 5.570 municípios brasileiros, apenas 312 (5,6%) contam com o Serviço de Acolhimento Familiar.

“É necessário encontrar as famílias voluntárias, cadastrar, preparar, ter uma equipe técnica de acompanhamento e apoio. São questões que precisam ser trabalhadas para além de romper com uma cultura da institucionalização”, enumera pesquisadora e responsável pelo estudo, Enid Rocha.

Assim, dos mais de 33 mil crianças e adolescentes acolhidos no país, apenas 4% estão em acolhimento familiar. Desse total, 38% têm de zero a cinco anos, 27% de seis a 11 anos e 34% de 12 a 17 anos. “Nós sabemos que esse número ainda é muito pequeno se comparado a outros países que já desenvolvem a metodologia de acolhimento familiar, que é muito mais benéfica para o desenvolvimento infantil”, afirma a secretária Mariana Neris.

Ainda assim, a modalidade tem ganhado, aos poucos, mais espaço no Brasil. Enquanto em 2010 havia 144 serviços de acolhimento familiar, em 2018 o número subiu para 333. O número de famílias cadastradas também saltou de 791 para 1.629, enquanto a quantidade de acolhidos passou de 932 para 1.392. “Os dados do relatório do IPEA mostram que há um potencial muito grande para o avanço dos serviços de acolhimento familiar no Brasil”, defende Enid Rocha.

“Em 2010 tínhamos apenas 791 famílias cadastradas para 932 acolhidos. Era uma razão de menos de uma família para cada acolhido (0,8). Em 2018, já temos mais de uma família para cada acolhido”, compara. “Isso significa que há um cadastro, um banco de famílias aptas e que, quando necessário, elas podem receber uma criança”, acrescenta, destacando que o aumento de famílias cadastradas tem sido observado em todas as regiões brasileiras. Segundo os dados do relatório, o Sul é a região do país onde há o maior número de serviços de acolhimento em família acolhedora.

“Quando a gente pensa em quais são as dificuldades para a expansão do acolhimento em família no Brasil, temos que trabalhar primeiro uma questão cultural. O Brasil tem uma cultura de acolhimento institucional. Nós começamos assim, com as grandes instituições, aquelas que tinham escolas, postinho de saúde, onde a criança nem tinha o seu direito de ir e vir respeitado”, relembra a pesquisadora.

Resultados positivos

Para quem já conseguiu implantar a iniciativa, os resultados começam a despontar. No Distrito Federal, o acolhimento familiar teve início há dois anos, apenas para crianças de zero a seis anos. Nesse período, foram realizados 33 acolhimentos, sendo que 12 crianças estão com famílias acolhedoras, 18 puderam ser reintegradas às famílias de origem ou extensas e três foram encaminhadas para adoção – considerada a alternativa para as situações em que não há possibilidade segura de reintegração à família de origem.

“Isso mostra que, quando a equipe técnica não está no cotidiano de uma instituição e sabe que a criança está sendo bem cuidada por uma família acolhedora, ela pode galgar esforços no que a família de origem precisa dentro de uma articulação de rede. Então a gente pode cuidar da criança cuidando também da família”, aponta Júlia Salvani, psicóloga e coordenadora técnica do Serviço de Acolhimento Familiar executado pela organização da sociedade civil Aconchego, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (SEDES/DF).

“A família acolhedora é uma iniciativa importante, uma política pública fundamental para que a criança seja cuidada na sua integralidade, com seu direito respeitado enquanto essa situação está sendo estudada pela equipe técnica e toda a rede socioassistencial”, aponta Júlia. “O principal objetivo da família acolhedora é cumprir a medida da provisoriedade, da excepcionalidade, e fazer a reintegração daquela criança à sua família de origem, ou então ela vai para adoção. É, de fato, uma política pública”, reforça Enid Rocha.

Benefícios

De acordo com Ana Angélica Campelo, técnica da Coordenação-Geral de Serviços de Acolhimento da SNAS, as pesquisas feitas na área já comprovam os benefícios do acolhimento familiar em relação ao institucional. “O grande diferencial do serviço de família acolhedora é a criança poder estar em família e poder ser criada com afeto, desenvolver vínculos”, pontua.

“Desde a Segunda Guerra Mundial, vários pesquisadores têm mostrado a importância do vínculo e do afeto no desenvolvimento da criança. Mais recentemente, as pesquisas no campo da neurociência têm mostrado como a falta desse vínculo afetivo seguro, principalmente nos primeiros anos de vida, causa prejuízos no desenvolvimento que, às vezes, se prolongam pelas outras fases da vida”, alerta.

Segundo a pesquisadora Enid Rocha, a criança acolhida por uma família também enfrenta menos preconceitos. “Os estudos mostram que, quando uma criança que está em família acolhedora e vai ser apresentada na escola, sofre menos estigma. Ela tem mais noção de pertencimento. Ou seja, tem o direito à convivência familiar mais fácil de ser concretizado quando acolhida no âmbito de uma família acolhedora”, destaca.

“É uma modalidade que privilegia o desenvolvimento da criança, os vínculos e a própria convivência familiar e comunitária. A gente ainda tem uma sociedade muito baseada na institucionalização”, pondera Júlia Salvani. “Estamos passando no Brasil por uma mudança de cultura, para que as pessoas possam entender que existem outras vias de cuidar, sem ser o cuidado institucional”, completa.

A diretora de Serviços de Acolhimento da SEDES/DF, Daura Carolina Menezes, também ressalta os benefícios que o ambiente doméstico proporciona às crianças. “Em vez de ir para uma instituição onde não conseguirá ter um atendimento tão particularizado, ela vai para a casa de uma pessoa da comunidade. Ela chega e tem seus próprios brinquedos”, comenta.

Para a secretária Mariana Neris, os benefícios vão além da infância e proporcionam, por exemplo, que o adolescente tenha uma transição mais tranquila para a maioridade. “A família acolhedora permite que o adolescente tenha mais apoio na escolha dos seus projetos, inclusive no seu processo de saída, de emancipação, de busca pelo trabalho ou mesmo de uma faculdade”.

Desafio da expansão

Diante de tantos pontos positivos, como ampliar o SAF no Brasil? “Para mudar isso é necessário tanto o envolvimento do governo quanto de outros setores, como o sistema de justiça e da sociedade também. Esse é um serviço que só acontece se a sociedade abraçar porque ele precisa das famílias”, lembra Ana Angélica Campelo.

“O importante é que estejamos avançando agora para que as gestões locais percebam a importância desse serviço e possam alavancar o atendimento em famílias acolhedoras. Ainda é muito tímido esse movimento, e esperamos que todos os atores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário possam apoiar esse processo”, convida a secretária Mariana.

Uma das iniciativas para promover o acolhimento familiar no país é por meio da avaliação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), um projeto coordenado pela SNAS, do Ministério da Cidadania, e pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), com o apoio da Secretaria Nacional da Família, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), e de diversos parceiros. O documento reafirma direitos previstos pelo ECA, como a política de prevenção ao afastamento do convívio familiar.

“Nós esperamos, com essa agenda do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, construir de fato um plano que seja benéfico para as crianças e pensado para elas. Esperamos que o avanço da avaliação nos leve a construir metas que sejam factíveis e estratégias que sejam benéficas metodologicamente para as crianças, buscando preservar o seu desenvolvimento”, afirma a secretária nacional da SNAS.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui