O fundador e presidente da Igreja Ministério da Fé, o Apóstolo Fadi Faraj, segundo suplente do senador Reguffe, ingressou na justiça contra o blogueiro Guilherme de Sá Pontes, na tentativa de censurá-lo mas não obteve êxito. Confira a decisão:
O autor requer, em tutela de urgência, a retirada da notícia veiculada no blog do réu, na qual consta a informação de que sua irmã, deputada estadual, teria nomeado para seu gabinete diversos pastores da sua igreja (igreja do autor), a fim de lhe retirar a responsabilidade financeira de tal encargo.
Todavia, um dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência é a demonstração da probabilidade do direito, conforme se depreende do contido no artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não há, neste momento processual, como analisar tal requisito, haja vista que nenhuma informação acerca dos pastores que atuam na igreja e, também, das nomeações realizadas pela irmã do autor foi trazida aos autos, a fim de apontar ao menos indícios acerca da incorreção de tal informação. Assim, se não há como se afirmar acerca da inveracidade ou veracidade da notícia, não há, também, como apontar que a notícia é ofensiva e, portanto, censurar a informação divulgada. Somente após a completa instrução dos autos poderá ser aferida a correção ou não da notícia veiculada.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. Brasília – DF, terça-feira, 06/12/2016 às 15h39
Fonte: Donny Silva
Um absurdo Dony