Família: fonte do bem-estar social

 

Por: Rodrigo Delmasso

 

 

A crise econômica mundial nos fins dos anos 1970 promoveu a redescoberta da importância da família como agente de desenvolvimento e proteção social. A partir dessa constatação, as agendas governamentais passaram a prever diversas formas e medidas de apoio familiar, particularmente dirigida às crianças, nas modalidades de ajuda material aos pais, por meio de programas de redução da pobreza, de saúde, nutrição e educação, com políticas de valorização da vida, reduzindo, drasticamente a mortalidade infantil e o analfabetismo infanto-juvenil.

Seguindo a corrente, a Constituição Brasileira de 1988 afirma ser a família a base da sociedade com especial direito à proteção do Estado. Entretanto, esse comando não encontrou guarida no conjunto do planejamento e das decisões governamentais, mesmo sendo a família reconhecida mundialmente como um dos principais fatores de promoção e bem-estar social, no sentido de construir e consolidar em todo o País, uma política pública universal e integrada, voltada às famílias.

Bons exemplos não faltam, vários países europeus explicitam em suas atuações o quanto essa questão é valorizada internamente. Na Alemanha, para citar um caso, existe, inclusive, um Ministério especifico com a finalidade de propor e executar políticas de proteção familiar.

Os programas sociais brasileiros privilegiam a participação automatizada e voluntariosa da família, ou seja, convocam as pessoas que voluntariamente se inscrevem para serem contempladas, tratando, cada um, individualmente e não como membro de um todo familiar e os problemas enfrentados.

Esse modelo permite afirmar que existe uma estagnação no desenvolvimento das famílias e, até mesmo, uma pauperização constante e crescente, além de queda na qualidade de vida das famílias brasileiras.

A família precisa ser considerada como o mais importante agente na provisão de bens e serviços sociais básicos, fortalecendo uma rede de proteção social do indivíduo. Defendo que o Estado não deve olhar para um indivíduo isoladamente, mas considerá-lo parte integrante de uma célula que precisa ser reestruturada em benefício do todo.

A família deve ser encarada como uma unidade simultaneamente forte e fraca. Forte, porque ela é a principal fonte de solidariedade, nela os indivíduos podem encontrar refúgio contra o desamparo e a insegurança e frágil pelo fato de não estar livre das violências e desigualdades.

Essa dualidade permite e até exige a priorização de suas necessidades no estabelecimento e execução de políticas sociais equânimes. Assim, o estabelecimento de uma política pública voltada especificamente para a família seria mais eficaz, contribuindo para o desenvolvimento integral e integrado das comunidades.

O funcionamento de uma política de proteção se iniciaria com o levantamento das necessidades de cada família ou de cada grupo familiar, por meio de um diagnóstico e, posteriormente, a intervenção por parte do Estado, com o objetivo de suprir as necessidades encontradas, como, por exemplo, incluindo no mercado de trabalho, com salário digno, o chefe de família, dando a ele dignidade para sustentar sua casa, matriculando as crianças em creches e as em idade escolar ,ou com defasagem idade série, nas escolas públicas próximas da residência da família, promovendo assim uma inclusão mais justa e igualitária.

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