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    Feninfra: medida da Senacon que suspende as atividades de teleatendimento é baseada em ilação falsa e sem previsão legal

     

    Presidente da Federação, Vivien Mello Suruagy, ressalta que as empresas

    sérias do setor precisam trabalhar para continuar a gerar empregos

     

    A Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra), em manifestação dirigida à 16ª Vara Cível do Tribunal Federal Regional da 1ª Região — TRF1, de Brasília, classificou a medida cautelar publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que suspendeu todas as atividades de teleatendimento, como “baseada em fundamentos equivocados e sem previsão legal”. A manifestação da Feninfra destacou que a medida “tomou por base a ilação simplista de que a oferta proativa de serviço ou produto é irregular apenas porque prescinde do consentimento prévio do consumidor”.
    O documento que foi enviado ao TRF-1 a pedido do próprio tribunal. No dia 20 de julho, a Feninfra ingressou com mandado de segurança coletivo no TRF-1, com pedido de medida liminar, contra o decreto da Senacon. “Não cabe a Senacon criar direitos e deveres onde a lei não o faz, entendendo que uma determinada prática é abusiva. Afinal, estamos falando de uma atividade econômica que existe há mais de 30 anos e que somente em telemarketing emprega mais de 450 mil trabalhadores em todo o País e que em sua totalidade está com risco de demissão”, ressalta a presidente da Feninfra, Vivien Mello Suruagy.

    O documento enviado pela Feninfra ao TRF-1 destaca que a própria Senacom admitiu que não existe lei específica para tratar do assunto. A Feninfra ainda esclarece: “as empresas sérias que atuam com telemarketing ativo são signatárias do Código de Ética do Programa de Autoregulamentação do setor de relacionamento — Probare, que estabelece regras claras sobre o tema”.
    Por fim, a manifestação da Feninfra pede a concessão urgente da medida liminar para suspender os efeitos da Despacho 25/2022, da Senacom, até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança Coletivo e a concessão final da segurança, confirmando-se a medida liminar, para garantir a empresas do setor o direito de empreenderem livremente a atividade do telemarketing ativo. “As empresas sérias que atuam no setor, grandes empregadoras de mão de obra, precisam de segurança para trabalhar”, salienta a presidente da Feninfra.

    “O desemprego já está atingindo o setor por conta da medida, que, na nossa avaliação, deveria ser discutida mais profundamente, inclusive para medir seus impactos no mercado de trabalho. Estamos em contato com as federações laborais para, infelizmente, tratar dos desligamentos em massa” afirma Vivien Suruagy.

     

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