Getulio de Alencar teve o registro de candidatura impugnado pelo Juízo Eleitoral por ter sido observado que ele não se encontrava no pleno exercício de seus direitos políticos no dia 5 de julho de 2012 – prazo final para o registro de candidatura. Getulio havia sido condenado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos pelo período de oito anos, prazo que só expirou no dia 25 de julho de 2012.
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A assessoria do tribunal explicou, em nota, que o padre Getúlio conseguiu reverter a impugnação de sua candidatura no TRE de Goiás e disputou a eleição com o registro deferido com recurso.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao TSE sustentando que o candidato não poderia ter concorrido, pois, à época do registro das chapas, em julho, ele ainda estava com os direitos políticos suspensos.