GOIÁS Justiça bloqueia bens de Iris Rezende

     

     Goiás 247 – Após ter os sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados na CPI da Assembleia no mês passado, o ex-prefeito Iris Rezende já enfrenta outro obstáculo. O peemedebista teve os bens bloqueados pro decisão do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

    Na denúncia ao Ministério Público (MP), o município de Goiânia, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedem), fechou com a Arprom Brasil Ltda. contrato para a locação de tendas para cobertura de feiras livres pelo valor global de R$ 480 mil, em fevereiro de 2003. Em março, foi celebrado um termo aditivo na quantia de R$ 120 mil, valor máximo permitido em lei.

    O juiz também decretou a indisponibilidade dos bens do do ex-secretário municipal de Desenvolvimento Econômio, Joel de Sant’Anna Braga Filho; de Ademir Antônio de Araújo, sócio da Arprom Brasil Ltda; e do pregoeiro Rogério Naves, no montante correspondente a R$ 281 mil.

    O Ministério Público cita ainda parecer do Tribunal de Contas do Município (TCM) constatando que não houve um levantamento inicial de preços e que não foi perseguida a melhor proposta pelo pregoeiro, além de a Arprom não ter apresentado a marca dos produtos, o que era exigido no edital. Relata que houve antecipação de recursos após quatro dias de vigência do contrato, sendo realizados dois pagamentos de R$ 240 mil.

    Ainda segundo o Ministério Público, “as irregularidades apontam para o conluio com a empresa Arprom Brasil, asseverando que o pregoeiro Rogério Naves poderia ter negociado preço melhor com a empresa vencedora sendo que, assim não fazendo, feriu de morte o princípio da isonomia entre os licitantes”. A responsabilidade de Braga é apontada pelo fato de ele ter ratificado os atos ilegais do pregoeiro e a de Iris Rezende porque, ao assinar o contrato e o aditivo, ele teria se aliado às condutas ilícitas.

    Em análise preliminar, o magistrado constatou que estão presentes nos autos os pressupostos necessários à concessão da medida, uma vez que tanto o pregão quanto o contrato firmado entre as partes “estão eivados de irregularidades”.  No ano de 2006, então candidato à reeleição, Iris declarou à Justiça Eleitoral possuir um patrimônio de R$ 14 milhões. (Com informações da assessoria do TJ-GO)

     

     

    Fonte: Blog do Honorato

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