Governo muda regras do Nota Legal


Secretaria de Fazenda estipula limite de créditos diários contrariando os princípios do programa

A Secretaria de Estado e Fazenda do Distrito Federal (Sefaz) mudou regras para utilização de cupons fiscais do programa Nota Legal. Antes, o contribuinte lançava os créditos de até dez compras no mesmo estabelecimento, por dia. Com a mudança esse número reduz para cinco, em um mesmo CPF. A decisão foi tomada após uma auditoria feita pela Subsecretaria de Receita, que encontrou falhas no sistema de alguns estabelecimentos comerciais. As modificações podem prejudicar os consumidores na hora de abater os créditos, pois os valores serão menores.

Criado em 2009, o Programa Nota Legal permite que consumidores pessoa física e empresas optantes pelo Simples Nacional possam recuperar até 30% do Imposto Sobre Operações à Circulação de Mercadoria (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), efetivamente recolhido pelos estabelecimentos fornecedores ou prestadores de serviço. Os clientes ainda contam com dedução no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Criador do projeto, o presidente do Sindicato dos Funcionários Integrantes da Carreira de Auditoria Fiscal do Tesouro do DF (Sinafite-DF), Jomar Mendes Gaspary, considera a medida equivocada pois vai contra os princípios do programa. “O Nota Legal foi criado para ajudar os auditores na fiscalização do comércio local. Quando o cliente pede a nota fiscal ele está contribuindo com a legalidade e adquirindo benefícios com essa atitude. Mas essa medida tomada prejudica o contribuinte limitando na aquisição de benefícios. A população não tem que pagar por isso. O sistema foi criado para identificar fraudes e corrigí-las e não o contrário”, afirmou Gaspary.

Para o presidente do Sinafite, nos casos apontados pela Sefaz, bastaria tão somente suspender os créditos suspeitos, notificar o consumidor a apresentar os cupons fiscais e comprovada a má fé. “Acredito que a Sefaz poderia ter suguido outro caminho. O consumidor é quem deveria comprovar a veracidade dos fatos e encaminhar o fato à polícia, sem qualquer alarde ou pirotecnia”, avaliou Gaspary.

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