Por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), governador argumentou aos desembargadores que liminar fere competência dos Poderes
O Metrópoles apurou que, no pedido apresentado à instância superior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os procuradores solicitam que a liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública seja suspensa e argumentam a violação de prerrogativa que é exclusiva do Poder Executivo local.
A reação do Executivo contra a liminar do juiz foi antecipada pelo titular do Palácio do Buriti. Em conversa com a coluna, Ibaneis afirmou que decisão jurídica tem de ser cumprida, embora tenha garantido que recorreria na Justiça.
Em sua defesa preliminar, o Distrito Federal argumentou, entre outros pontos, que a liminar se embasou que a competência do assunto é do Executivo e alerta que o Poder Judiciário promove, com a medida, indevida invasão na competência exclusiva do GDF, principalmente em questões eminentemente técnicas de saúde pública.
Segurança jurídica
Mais cedo, Ibaneis suspendeu o decreto que permitia a retomada das atividades comerciais no DF. A medida foi tomada justamente para se cumprir a decisão judicial e evitar o pagamento de multa diária no valor de R$ 500 mil.
Ou seja: o GDF mesmo decidido a reabrir quase toda a cadeia produtiva da capital do país, teve de determinar novamente o encerramento de diversos segmentos a fim de garantir segurança jurídica aos empresários da cidade.