Decisão de um desembargador do TRF da 1ª Região autoriza o acesso da Polícia Federal, sem ordem do Judiciário, apenas às contas de empresas que operam com dinheiro público
Para desembargador, acesso direto da PF às contas é um pleito legítimo Leia mais
Fonte: DIEGO AMORIM Correio Braziliense