Juiz extingue duas ações ajuizadas contra licitação do transporte público do DF

O juiz substituto da Vara do Meio Ambiente do DF extinguiu duas ações ajuizadas pelas empresas Viplan – Viação Planalto Ltda e Planalto Rio Preto Transportes Coletivos Ltda contra o DF, nas quais se pretendia a anulação da licitação nº 01/2011 do Sistema de Transporte Público Coletivo – STPC/DF.

A extinção ocorreu sem julgamento do mérito por ilegitimidade ativa das empresas para ingressar com os feitos. “Sendo a legitimidade da parte uma das condições da ação, é obrigação do órgão jurisdicional, em primeiro lugar, verificar a presença da mesma, evitando o prosseguimento do feito e uma desnecessária movimentação da máquina judiciária”, sentenciou o magistrado. Leia mais

Fonte: Portal do TJDFT

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