Julgamento do Mensalão: O que foi mais importante no dia

    Murilo Leitão

    O julgamento do “mensalão” começou exatamente como todos esperavam, com uma dura discussão nos seus primeiros instantes.

    O debate suscitado pelo advogado e ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, sobre a incompetência do Supremo para julgar réus que não sejam parlamentares, não foi sem propósito, ao contrário, pois quando analisada a questão pelo STF, em dezembro de 2006, a composição era diferente da atual. Três ministros não estavam presentes naquele primeiro julgamento: Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux.

    Se o ex-ministro da Justiça não obteve o que queria – o desmembramento do processo – é certo que gerou animosidade e grande controvérsia no Tribunal, que viu o relator bater boca com o ministro Lewandowski, revisor do processo, além de gerar um prolongamento de 4 horas inesperadas e ininterruptas de discussões.

    O ministro Ricardo Lewandowski concordou com o desmembramento e trouxe no bolso longo voto escrito e bem fundamentado, citando julgamentos de vários dos atuais e ex-ministros sobre o assunto, e que pareciam confirmar sua tese.

    Entretanto, Lewandowski foi o único a mudar de posição.

    O foro de prerrogativa, que por anos é lembrado como o privilégio instituído pelo regime militar na Emenda n. 01/69, foi festejado pelo ministro Gilmar Mendes como a grande causa que permitiu a conclusão do processo, deixando-o pronto para julgamento.

    Enquanto no passado não muito distante os réus lutavam para que seus processos fossem agraciados com alguma prerrogativa de foro, hoje o que se quer, quem diria, é a vala comum dos inúmeros recursos.

    Talvez o motivo dessa mudança de postura possa ser explicado no voto do ministro Dias Toffoli. Ele lembrou a alteração constitucional que atualmente dá ao STF maior liberdade para prosseguir nas ações criminais contra parlamentares, sem a necessidade de prévia autorização da Câmara ou do Senado.

    Ao final, o Supremo confirmou seu entendimento de longa data e há 9 anos consolidado em súmula: não há ilegalidade na reunião de vários réus em um mesmo processo no foro privilegiado, quando há forte ligação das condutas julgadas, mesmo que algum acusado não tenha direito ao foro privilegiado.

    E o processo segue em bloco.

     

    Murilo Leitão é advogado do escritório Lira Rodrigues, Coutinho e Aragão Advogados, Brasília, DF.

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