JUSTIÇA ARQUIVA AÇÃO QUE PEDIA O BLOQUEIO DE BENS DE SUSPEITOS

Do G1: O juiz federal Pablo Zuniga Dourado arquivou nesta quinta-feira (18) a ação civil pública protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no último dia 5, que pedia o bloqueio de bens do governo afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) e dos deputados distritais suspeitos de envolvimento com o suposto esquema de corrupção no DF. A decisão ainda é passível de recurso na própria Justiça Federal.

A OAB havia pedido a indisponiblidade dos bens, sob o argumento de que tal medida garantiria o ressarcimento de supostos recursos desviados pelo esquema que ficou conhecido como “mensalão do DEM de Brasília”, caso a prática fosse comprovada. 

Segundo nota divulgada pela Justiça Federal de primeira instância, o juiz seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a OAB uma autarquia federal, para arquivar a ação. Para o magistrado, a OAB não tem legitimidade para “entrar em juízo na defesa do patrimônio do Distrito Federal”.

Suspeito de comandar um suposto esquema de desvio de verbas públicas, Arruda foi afastado do governo e está preso desde a última quinta-feira (11). O decreto de prisão preventiva foi expedido pelo STJ, sob a justificativa de que o governador estaria obstruindo as investigações do “mensalão do DEM de Brasília”.

O escândalo de corrupção veio à tona no dia 27 de novembro quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Caixa de Pandora. O suposto esquema de distribuição de propina foi denunciado pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa. O inquérito que envolve o governador do DF, seu vice e oito deputados distritais, além de empresários e membros do governo, tramita no STJ.

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