A 3ª Promotoria de Ordem Urbanística (Prourb) entrou com uma medida cautelar para tornar sem efeito as decisões do conselho no último dia 13, mas o pedido ainda não tinha sido apreciado pelo TJDFT. O Ministério Público defende que há necessidade de se comprovar a legalidade e a legitimidade da composição do CONPLAN, uma vez que a escolha das entidades que representam a sociedade civil se dá por indicação discricionária do governo.
Na decisão, a desembargadora comenta o pedido principal do Ministério Público na ação civil pública que requer a participação popular na composição do Conplan: “a gestão democrática e participativa da política urbana é verdadeiro axioma do direito urbanístico e em nenhuma hipótese pode ser relegada a segundo plano, ou admitida apenas como requisito formal para aprovação de normas do planejamento territorial”.
Hegemonia governamental
O Conplan tem 27 conselheiros, sendo 13 deles representantes do governo local, além do governador. A formação foi questionada judicialmente, pelo Ministério Público, em 2012. A Justiça também enxergou irregularidades na indicação dos membros e anulou a formação do colegiado, que voltou a ser formado este ano por decreto do governador.