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    Justiça federal atende pedido de senadora e suspende resolução do Conanda sobre aborto

    Decisão reconheceu que houve atropelo ao regimento interno do colegiado, conforme alegou Damares Alves

    A Justiça Federal de Brasília-DF atendeu a pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e suspendeu, nesta terça-feira (24) os efeitos de resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata sobre aborto.

    Em ação ajuizada hoje pela manhã, a parlamentar brasiliense alegou que houve atropelo regimental durante a votação, pois um pedido de vista feito por membro do colegiado, e que deveria suspender a análise da proposta, foi rejeitado pela presidente do Conanda, Marina De Pol Poniwas.

    Para o juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, que analisou acolheu os argumentos da senadora, a negativa ao pedido de vistas violou o devido processo legal administrativo e agiu de forma “contrária à legalidade e à segurança jurídica que devem ser inerente aos atos da Administração”.

    “Dessa forma, não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública”, explicou o magistrado.

    A sentença determina a suspensão liminar dos efeitos da resolução e impede a publicação do texto no Diário Oficial da União (DOU).

    *Entenda o caso*

    Aprovado por 15 votos a 13, em reunião extraordinária ocorrida ontem, a resolução prevê que, em caso de gravidez, a criança ou adolescente seria encaminhada para decidir pela interrupção da gravidez, mesmo sem a anuência dos pais ou orientações sobre entrega à adoção.

    Também ficaria dispensada a necessidade de ação judicial ou registro de boletim de ocorrência para identificação do abusador, nos casos em que a gravidez é resultante de violência sexual ou em que a mãe é menor de 14 anos.

    Damares Alves afirmou, entretanto, que o procedimento adotado na votação violou o Art. 54 da Resolução no 217, de 26 de dezembro de 2018, do próprio Conanda
    O texto citado pela senadora diz que é “facultado a qualquer conselheiro pedir vistas de matéria ainda não votada, remetendo-se a discussão sobre o tema para a reunião ordinária subsequente, conforme calendário aprovado pelo Plenário”.

    “Essa decisão, acertada, preserva a vida de crianças e adolescentes, que poderiam estar em risco caso essa resolução entrasse em vigor”, celebrou a parlamentar brasiliense.

    Ref: Processo nº 1107325-94.2024.4.01.3400.

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