JUSTIÇA – Juiz representa contra desembargadores do TRT-4 por violação de dever funcional

O juiz Evandro Luis Urnau, da 4ª Vara do Trabalho de Passo fundo, apresentou representação formal ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e à Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho contra os desembargadores da 8ª Turma do TRT-4, Marcelo José Ferlin Dambroso e Luiz Alberto de Vargas, por violação de deveres funcionais.

Em uma ação civil coletiva, os dois magistrados, de ofício, anularam a sentença de primeira instância e determinaram que o juiz fizesse a degravação de uma audiência, alegando que essa é uma exigência da CLT. O juiz, Evandro Urnau, se recusou  a fazer a degravação, por considerar que a determinação fugiria do poder jurisdicional dos desembargadores.

Nesse contexto, representou contra os desembargadores alegando que a ordem invadiu a seara procedimental, que é regulada pelas normas das Corregedorias (Resolução 214/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Resolução 105 do Conselho Nacional de Justiça).

Segundo Urnau, a conduta dos referidos magistrados, descumprindo as normas procedimentais do CSJT e do CNJ, extrapolando a jurisdição para forçar outros magistrados a fazerem algo desnecessário e, o pior, dando ordens de degravação em processos em que sequer há prova a ser degravada, viola os deveres funcionais dos magistrados previstos no artigo 35 da Lei Complementar 35/1979.

Clique aqui para ler a representação ao TRT-4
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0020577-13.2020.5.04.0664

 

*Com informações do CONJUR

 

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