O Tribunal do Trabalho também determinou pagamento de horas extras, adicional de periculosidade, desvio de função e descanso intrajornada
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que a União Química implemente novamente o plano de saúde de um funcionário. A farmacêutica havia cancelado o benefício do usuário sem prévio aviso.
O colaborador foi admitido em novembro de 2016 na função de auxiliar de produção e foi despedido, sem justa causa, pela empresa em abril de 2021. Um mês antes da demissão, porém, ele estava de atestado médico com a recomendação de seu afastamento por 14 dias, pois ao longo do trabalho adquiriu doença laboral, e a União Química havia cancelado o seu plano de saúde no momento em que mais precisava de assistência médica. Por isso, decidiu entrar na Justiça.
No processo, outras situações foram apresentadas, chegando à uma conclusão. A Justiça também condenou a farmacêutica a pagar horas extras, descanso intrajornada, desvio de funções e adicional de insalubridade, sob pena de multa diária. A decisão é do juiz José Gervásio Abrão Meireles.
O advogado Marcelo Lucas, do Marcelo Lucas Advocacia, defensor do empregado demitido, e advogado do Sindicato dos Empregados, esclarece pontos trabalhistas: “é preciso sempre estar atento ao que regem as leis trabalhistas. Os direitos adquiridos dos empregados devem ser respeitados. Em caso de descumprimento, o empregado deve procurar o Poder Judiciário”.