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    Lei torna obrigatória higienização periódica de áreas comuns de edifícios do DF

    Diante da pandemia em que vivemos, a higienização pessoal e dos ambientes se tornou uma das únicas formas de prevenção ao Covid-19. Pensando nisso, o Governo do Distrito Federal sancionou hoje (29) a Lei nº 6.562/2020 de autoria do deputado Reginaldo Sardinha (AVANTE), que torna obrigatória a higienização periódica de áreas comuns para todos os edifícios e condomínios do DF.

    Para o distrital, estamos falando de uma medida emergencial. “Precisamos garantir que superfícies como maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones, elevadores e portas estejam higienizados com maior frequência do que já são”, explica. Sardinha lembra ainda que os locais comuns citados podem ser foco da proliferação do vírus. “Temos que ter a consciência de que a sobrevida do vírus pode durar até dias. Então, a pessoa pode apertar o botão do elevador e ter contado com o Novo Coronavírus. Vamos prevenir”, alertou o parlamentar.

    O texto do projeto prevê que a limpeza seja realizada em intervalos de 2h, das 6h às 22h, com álcool 70% ou com material análogo capaz de matar o vírus. A proposição tem vigência temporária de 6 meses ou até quando perdurar o surto da doença. A Lei, que entra em vigor na data da sua publicação, prevê multa de R$ 2.000 para quem não se adequar.

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