Estatuto do PRTB trás previsão de várias medidas disciplinares destacando-se que, se as práticas forem “graves e provocarem ou resultarem em prejuízo irreversível a integrantes do Partido ou ao próprio Partido” , a expulsão é o melhor caminho
O Conselho de Ética do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) recebeu de um filiado, robusta denúncia contra Leonardo Avalanche, ex-presidente e atual vice-presidente da sigla partidária, que teve prazo para se manifestar mas não o fez.
Diante dos fatos documentados, por unanimidade foi aprovado pelo Conselho de Ética do PRTB o cancelamento da filiação partidária de LEONARDO ALVES DE ARAÚJO, por expulsão.
A decisão foi assinada pelos conselheiros Anthony Leonardo Moreira Grillo, Joadson Lustosa Gama e José Pereira de Paulo Neto. Leonardo “Avalanche” foi notificado de sua expulsão no dia 4 de setembro de 2025.
É o fim da novela que envolve Avalanche, que quase destruiu completamente o PRTB com gestão pífia, decisões equivocadas, atentados contra o estatuto do partido e a falta de transparência.
Confira:
NOTIFICAÇÃO
Senhor LEONARDO ALVES DE ARAÚJO
Título de Eleitor n° 032488231082
O Conselho Nacional de Ética, cujos membros foram designados nos termos
do art. 58, Parágrafo 1°, do Estatuto do PRTB, durante a Convenção Nacional realizada em 26 de julho de 2025 e,
Tendo em vista o recebimento de DENÚNCIA apresentada pelo filiado IGOR BORGES DOS SANTOS, Pela análise minuciosa dos fatos denunciados e, como mencionado, transcorrido in albis o prazo de 5 (cinco) para a defesa, compreende-se que o filiado LEONARDO ALVES DE ARAUJO não se desincumbiu de esclarecer as infrações disciplinares que lhe foram atribuídas, constantes do artigo 66, inciso II, e parágrafo segundo, e incisos I, II e X, do Estatuto do PRTB, configurando dano caracterizado, com graves e irreversíveis prejuízos à imagem do partido e dos seus integrantes, com o agravante de ter o denunciado simulado um conselho de ética inexistente, supostamente presidido por Paulo Marcos Borges dos Santos
Com isto, a conclusão é de que deve ser cancelada a filiação partidária de
LEONARDO ALVES DE ARAÚJO no PRTB, nos termos dos artigos 10, inciso III, e 66, incisos I, II e X, do Estatuto do PRTB, com sua EXPULSÃO POR INFRINGÊNCIA AO ESTATUTO PARTIDÁRIO, devendo ser comunicada ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia-GO, o cancelamento da filiação por expulsão de LEONARDO ALVES DE ARAÚJO, Título Eleitoral n° 032488231082, conforme art. 21, inciso III, da Res. TSE n° 23.596/2019, e Lei n° 9.096/1995, art. 22, inciso III
Vem NOTIFICAR que Vossa Senhoria foi EXPULSO do PRTB, a partir desta data, conforme o processo administrativo anexo.
Brasília-DF, 04 de setembro de 2025


