Para o caso de eventual descumprimento ou demora no atendimento à decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 100.000,00, a ser suportada pelo Distrito Federal.
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF deferiu liminar, nessa segunda-feira, 17/2, em Ação Popular determinando “a imediata suspensão dos efeitos jurídicos dos atos de indicação, aprovação, nomeação e posse” de “Domingos Lamoglia de Sales Dias ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal”. Determinou também “a imediata suspensão do pagamento dos subsídios mensais ao referido réu”. Leia mais
Fonte: Portal do Tribunal de Justiça do DF

