A decisão foi unânime e não cabe mais recurso da decisão no TJDFT.
A 6ª Turma Cível deu parcial provimento ao recurso do ex-deputado distrital Rogério Ulysses, reduzindo as penas da sentença da primeira instância. O ex-deputado foi condenado a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio no valor de R$ 60 mil, a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, a pagar 180 mil de multa civil correspondente a 3 vezes o valor do dano, proibição de contratar com o poder público por 10 anos e a pagar R$ 20 mil por danos morais. Leia mais
Fonte: Tribunal de Justiça do DF