Advogado Leandro Marmo afirma que exigência de alienação fiduciária em renegociações do Banco do Brasil transforma medida de socorro em ameaça para produtores rurais
A Medida Provisória 1.314/2025, criada pelo governo federal para amparar produtores rurais que sofreram prejuízos por eventos climáticos extremos nos últimos anos, tem gerado preocupação entre agricultores e pecuaristas ao redor do país. Embora a MP destine R$ 12 bilhões para renegociar dívidas contraídas entre 2020 e 2025, produtores que buscam o programa BB Regulariza Agro relatam que o Banco do Brasil tem exigido a inclusão de alienação fiduciária como condição para aderir ao benefício, uma mudança que altera completamente o risco enfrentado pelo setor.
Segundo o advogado Leandro Marmo, especialista em Direito do Agronegócio e CEO do escritório João Domingos Advogados, o que deveria ser um mecanismo de alívio financeiro está se convertendo em uma ameaça direta ao patrimônio rural. Ele explica que a alienação fiduciária transfere a propriedade do bem dado em garantia, geralmente a fazenda, para o banco até o pagamento total da dívida.
Na prática, isso significa que, em caso de atraso, o produtor pode perder o imóvel de forma extremamente rápida, sem necessidade de processo judicial e com a consolidação da propriedade sendo realizada em cartório. Para Marmo, essa dinâmica cria um cenário de alto risco: “O produtor acredita que está apenas alongando a dívida, mas pode estar assinando um contrato que entrega ao banco o controle total de seu patrimônio. Na inadimplência, a execução é imediata e implacável, e uma fazenda avaliada em milhões pode ser leiloada por valor muito inferior, deixando o produtor sem a terra e ainda endividado”.
O advogado destaca que a alienação fiduciária não é mencionada na MP como requisito obrigatório. Trata-se, de acordo com ele, de uma exigência do próprio banco, que tem defendido publicamente a substituição da hipoteca por esse modelo de garantia mais rígido. A diferença entre as duas modalidades é significativa: na hipoteca, o produtor mantém a propriedade do imóvel e eventual execução depende de processo judicial, que permite defesa, prazos e possibilidade de negociação; já na alienação fiduciária, o banco se torna o proprietário legal do bem até o fim da dívida, o que acelera drasticamente o processo de retomada em caso de atraso. Marmo alerta que diversos produtores já vêm enfrentando esse tipo de risco ao buscar renegociação: “Muitos entram no banco acreditando que vão conseguir fôlego, mas descobrem que, para ter acesso ao programa, precisam aceitar uma garantia que coloca em xeque tudo o que construíram ao longo da vida”.
Diante desse cenário, o especialista recomenda que nenhum contrato seja assinado sem análise técnica prévia. Ele ressalta que o produtor tem o direito de questionar cláusulas abusivas, pedir justificativas formais e recusar a alienação fiduciária quando ela não fizer sentido jurídico. Também orienta que garantias já existentes, como hipotecas, sejam consideradas antes de aceitar o novo modelo. Para Marmo, o momento exige máxima atenção: “A MP nasceu para socorrer, não para aumentar o risco de perda patrimonial. Uma assinatura apressada pode condenar o produtor a perder a própria terra. É fundamental buscar orientação jurídica e agir com cautela”.

