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    MP 1.314/2025 acende alerta no campo com risco ampliado de perda patrimonial 

    Advogado Leandro Marmo afirma que exigência de alienação fiduciária em renegociações do Banco do Brasil transforma medida de socorro em ameaça para produtores rurais

    A Medida Provisória 1.314/2025, criada pelo governo federal para amparar produtores rurais que sofreram prejuízos por eventos climáticos extremos nos últimos anos, tem gerado preocupação entre agricultores e pecuaristas ao redor do país. Embora a MP destine R$ 12 bilhões para renegociar dívidas contraídas entre 2020 e 2025, produtores que buscam o programa BB Regulariza Agro relatam que o Banco do Brasil tem exigido a inclusão de alienação fiduciária como condição para aderir ao benefício,  uma mudança que altera completamente o risco enfrentado pelo setor.

    Segundo o advogado Leandro Marmo, especialista em Direito do Agronegócio e CEO do escritório João Domingos Advogados, o que deveria ser um mecanismo de alívio financeiro está se convertendo em uma ameaça direta ao patrimônio rural. Ele explica que a alienação fiduciária transfere a propriedade do bem dado em garantia, geralmente a fazenda, para o banco até o pagamento total da dívida.

    Na prática, isso significa que, em caso de atraso, o produtor pode perder o imóvel de forma extremamente rápida, sem necessidade de processo judicial e com a consolidação da propriedade sendo realizada em cartório. Para Marmo, essa dinâmica cria um cenário de alto risco: “O produtor acredita que está apenas alongando a dívida, mas pode estar assinando um contrato que entrega ao banco o controle total de seu patrimônio. Na inadimplência, a execução é imediata e implacável, e uma fazenda avaliada em milhões pode ser leiloada por valor muito inferior, deixando o produtor sem a terra e ainda endividado”.

    O advogado destaca que a alienação fiduciária não é mencionada na MP como requisito obrigatório. Trata-se, de acordo com ele, de uma exigência do próprio banco, que tem defendido publicamente a substituição da hipoteca por esse modelo de garantia mais rígido. A diferença entre as duas modalidades é significativa: na hipoteca, o produtor mantém a propriedade do imóvel e eventual execução depende de processo judicial, que permite defesa, prazos e possibilidade de negociação; já na alienação fiduciária, o banco se torna o proprietário legal do bem até o fim da dívida, o que acelera drasticamente o processo de retomada em caso de atraso. Marmo alerta que diversos produtores já vêm enfrentando esse tipo de risco ao buscar renegociação: “Muitos entram no banco acreditando que vão conseguir fôlego, mas descobrem que, para ter acesso ao programa, precisam aceitar uma garantia que coloca em xeque tudo o que construíram ao longo da vida”.

    Diante desse cenário, o especialista recomenda que nenhum contrato seja assinado sem análise técnica prévia. Ele ressalta que o produtor tem o direito de questionar cláusulas abusivas, pedir justificativas formais e recusar a alienação fiduciária quando ela não fizer sentido jurídico. Também orienta que garantias já existentes, como hipotecas, sejam consideradas antes de aceitar o novo modelo. Para Marmo, o momento exige máxima atenção: “A MP nasceu para socorrer, não para aumentar o risco de perda patrimonial. Uma assinatura apressada pode condenar o produtor a perder a própria terra. É fundamental buscar orientação jurídica e agir com cautela”.

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