MP de Contas recomenda rejeição das Contas Anuais da Administração Regional do SIA por fracionamento de licitação

O Ministério Público de Contas (MPC/DF) proferiu parecer em que pede ao Tribunal de Contas (TCDF) que rejeite as contas anuais da administração do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), referentes a 2013

Por Gama Livre Foto: Reprodução/Divulgação –

 

Análise se refere ao exercício de 2013. Administração contratou obras via carta-convite no valor de R$ 1,6 milhão, quando deveria ter adotado modalidade de licitação mais abrangente.

O Ministério Público de Contas (MPC/DF) proferiu parecer em que pede ao Tribunal de Contas (TDCF) que rejeite as contas anuais da administração do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), referentes a 2013. O pedido se baseia na decisão de outro processo em que o plenário do TCDF condenou o então administrador, José Tenório Silva, pelo reiterado uso de modalidade de licitação incorreta.

 

Conforme a decisão, houve fracionamento de despesa visando à adoção da modalidade convite, quando, em face do conjunto de contratações de objeto similares, deveria ter sido observada a modalidade de tomada de preços, condizente com o valor total estimado, de R$ 1.166.300,02.Além disso, em alguns casos, houve identidade entre as empresas convidadas a participar do convite, o que denota a baixa rotatividade das participantes e possível direcionamento nas contratações.

 

À época, o TCDF, ao aplicar multa ao responsável, destacou que “a Administração realizou, no mesmo mês, sete convites com objeto similar, mesmo dispondo de dotação orçamentária e de disponibilidade financeira suficientes para realizar tomada de preços”, conforme quadro a seguir:

Os convites 1, 2 e 3/2013, de 25/3/2013, cujos objetos eram obras de construção de estacionamento, de recuperação de meios fios e de reforma de calçada, denotam que os serviços possuem a mesma natureza, podendo ser executados de forma conjunta e concomitante, sobretudo por corresponderem à mesma localidade.
Caso o TCDF julgue as contas de 2013 irregulares, o responsável pode ficar inelegível por oito anos e impossibilitado de assumir cargos públicos.
RELEMBRE – Em 2015, o MP de Contas começou um pente-fino para saber porque as Administrações Regionais têm usado tantas cartas-convite para obras similares, na mesma localidade e período, já que, além de desrespeito à legislação, isso pode ocasionar menor divulgação, redução de competitividade, direcionamento da contratação e, consequentemente, ser menos vantajoso aos cofres públicos.
Pela lei, há três modalidades de licitação para a realização de obras: concorrência, tomada de preços e convite. A escolha da modalidade deve ocorrer em razão do valor estimado da contratação. Para contratação de obras e serviços de engenharia, a Administração Pública pode usar convite quando o valor da contratação não superar R$ 150 mil. Acima disso, pode ser adotada a tomada de preços, até R$ 1,5 milhão. A partir desse valor, a lei exige o uso da concorrência.
O fracionamento de licitação ocorre quando obras e serviços de mesma natureza, que podem ser realizados conjunta e concomitantemente, são contratados por convite ou tomada de preços, quando o correto seria utilizar uma modalidade de licitação mais complexa, que permite maior concorrência e, até, redução de custos para órgão contratante.
Só em 2014, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO), foram realizados 297 convites – exclusivamente para obras –, cujo montante correspondeu a mais de R$ 41,5 milhões.