MP PEDE SEGREDO DE JUSTIÇA PARA PROCESSO CONTRA DURVAL

OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA – DISTRITO FEDERAL
MP pede segredo de justiça para processo contra Durval

Agência Brasil

O Ministério Público do Distrito Federal pediu nesta sexta-feira que seja decretado o segredo de justiça para o processo que o ex-secretário Durval Barbosa responde por suposta fraude em licitação como ex-diretor da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) no governo de Joaquim Roriz. A decisão será tomada pela juíza substituta da 5ª Vara Criminal de Brasília Andreza Alves de Souza.

O MP ressalta, no processo, que estão em andamento “tratativas” acerca do alcance da delação premiada oferecida a Durval Barbosa no inquérito da Operação Caixa de Pandora, que já corre em segredo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Acrescenta que a “incidência” e o “alcance” da delação premiada estão em discussão. Durval poderia, assim, ampliar seu leque de denúncias que respingariam no governo Roriz, do qual fez parte como diretor da Codeplan.

“Ao se dispor a contribuir com as investigações então levadas a efeito junto ao Inquérito 650, o colaborador se colocou em posição especial segundo a legislação de regência da matéria, em função do que o Ministério Público participa este juízo quanto à existência de tratativas para a aferição da incidência e do alcance do instituto da colaboração premiada”, sustenta o promotor Eduardo Gazzinelli Veloso que assina a petição protocolada em 24 de fevereiro de 2010. Dois dias depois, a denúncia foi aceita pela 5ª Vara Criminal de Brasília.

Designado pelo Ministério Público do DF para atuar na Caixa de Pandora, o promotor tem em suas mãos todos os processos em que Durval Barbosa aparece como réu. No processo do contrato suspeito firmado pela Codeplan, ele afirma que a Operação Caixa de Pandora trouxe à tona “diversos fatos graves ocorridos no âmbito da administração pública local, revelados em função da especial condição de colaborador premiado de Durval Barbosa Rodrigues”.

A Agência Brasil teve acesso aos dez volumes do processo 2010.01.1.017372-4, atualmente na 5ª Vara Criminal de Brasília. A ação foi aberta em 26 de janeiro de 2006 contra a diretoria da Codeplan por contrato de prestação de serviço considerado irregular. Segundo o Ministério Público, a Codeplan fechou um contrato no valor de R$ 649.992,00 anuais para “locação de sistema de impressão e de acabamento pós-impressão, com fornecimento de material” para a folha de pagamento do “complexo administrativo do Governo do Distrito Federal”.

O contrato contemplava a impressão dos 168 mil contracheques dos funcionários dos 93 órgãos da administração pública atendidos pela Codeplan. A vigência era de 12 meses, prorrogáveis por mais 60 meses. Detectadas as irregularidades, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que não fosse prorrogado. A decisão, no entanto, não foi cumprida.

Em 28 de dezembro de 2001, a Codeplan fez nova contratação. O argumento da empresa era de que a manutenção dos serviços era “absolutamente necessária” para evitar o “colapso administrativo no governo local”. “Apesar da decisão do TCDF, os denunciados, de modo proposital, não atenderam à recomendação. Assim, de modo doloso, os denunciados permaneceram inertes por mais três meses”, diz a denúncia do Ministério Público.

 

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