MPDFT pede a Janot investigação criminal contra Augusto Carvalho

A 2ª Promotoria de Defesa da Saúde (Prosus) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofício sugerindo ao PGR abertura de investigação criminal contra o deputado federal pelo DF Augusto Carvalho (SD). O parlamentar, que tem foro privilegiado, já foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa, em outubro de 2014.

A condenação foi em consequência do contrato firmado entre o GDF e a Real Sociedade Espanhola de Beneficência, em 2009, para administrar o Hospital de Santa Maria. Na época, Augusto Carvalho era secretário de Saúde na gestão de José Roberto Arruda e respaldou a parceria com a organização social.

Mas o Ministério Público do DF descobriu que o contrato com a entidade era superfaturado e que os gestores tinham se valido de uma dispensa ilegal de licitação para promover a parceria com a Real Sociedade. A ação de improbidade gerou, assim, uma condenação civil em primeira instância a seis pessoas acusadas de participação no negócio ilícito.

Agora, os promotores de Justiça do MPDFT sugerem que o Ministério Público Federal investigue se há tipificação criminal na conduta dos envolvidos que contrataram a Real Sociedade.

“Eventual prática de crime”
O ofício encaminhado à PGR é assinado pelos promotores Marisa Isar e Luis Henrique Ishihara. No documento, eles informam a “eventual prática do crime tipificado no artigo 89, da Lei 8.666/93”. Ou seja, dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

A pena para o crime, além da inelegibilidade, é detenção de 3 a 5 anos, fora multa. A transferência de competência para o procurador-geral da República é uma exigência quando se trata de autoridades com foro privilegiado, caso do deputado Augusto Carvalho.

“Os documentos,além de apontarem a prática de ato de improbidade administrativa, trazem também o indício de crime previsto na Lei de Licitações. Como há envolvidos com foro de prerrogativa no STF, a documentação foi enviada ao PGR”, disse o promotor de Justiça Luis Henrique Ishiara ao Metrópoles.

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Na mesma ação de Carvalho, também foram condenados a Real Sociedade Espanhola; o ex-secretário de Planejamento Ricardo Penna; o ex-secretário adjunto de Saúde Florêncio Figueiredo; a ex-subsecretária de Programação, Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Saúde Tânia Torres Rosa; e o ex-diretor do Hospital de Base do DF Milton Menezes da Costa Neto.

Parecer desfavorável
De acordo com a denúncia do MPDFT que gerou a condenação em primeira instância, num curto prazo de nove dias úteis, a Real Sociedade teria sido indevidamente qualificada e contratada como Organização Social (OS), apesar de parecer desfavorável da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).

Ainda segundo a denúncia, o valor pago à Real Sociedade teria um custo total anual por leito superior em 15,14% aos valores levantados para uma eventual licitação. Além disso, não houve prestação de contas de todo o dinheiro repassado à entidade.

Em condenação, a juíza Mara Silda Nunes de Almeida sentenciou que a contratação “foi totalmente irregular, pois ela (a Real Sociedade) não satisfez os requisitos para qualificação como OS e houve indevida dispensa de licitação.”

O outro lado
Por meio de nota assinada pela sua assessoria, o deputado informou que “o processo mencionado ainda está em fase de recurso de apelação ainda não julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)”.

Destaca, ainda, que “as questões mencionadas não foram definitivamente julgadas e serão devidamente esclarecidas no bojo do processo. E finaliza dizendo que “sempre prezou pela sua conduta ética, enquanto esteve à frente da Secretaria de Saúde do Distrito Federal”.

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