O MPF explicou na peça judicial que as negociações com a defesa de investigados interessados na celebração de acordos de colaboração são “sigilosas”, mantidas entre os procuradores da República, os investigados e os defensores dos acusados
Ao se manifestar na ação penal que investiga supostos crimes no caso do triplex do Guarujá, o Ministério Público Federal (MPF) rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para acessar as propostas de delações premiadas de 18 colaboradores da Operação Lava Jato. …
O MPF explicou na peça judicial que as negociações com a defesa de investigados interessados na celebração de acordos de colaboração são “sigilosas”, mantidas entre os procuradores da República, os investigados e os defensores dos acusados.
“Ainda nesse âmbito, assim que recebida a denúncia, é o acordo de colaboração premiada que deixa de ser sigiloso no tocante aos temas objeto da acusação, e não eventuais ‘propostas’”, afirmou o MPF nesta semana nos autos do processo.
A manifestação se deve a uma determinação de 28 de outubro do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, para que o MPF esclarecesse se tinha “propostas escritas” para colaborações premiadas no âmbito da Lava Jato.
Duas semanas antes, no dia 10 de outubro, a defesa prévia apresentada por Lula na ação penal, praxe nesses processos, pediu que fosse anexado aos autos a cópia das propostas de delações dos colaboradores.
A defesa do ex-presidente informou que desejava ter acesso às propostas de colaborações do ex-deputado Pedro Corrêa, do ex-senador Delcidio do Amaral, além de delatores como Fernando Soares, Pedro Barusco, Milton Pascowitch, Ricardo Pessoa, Otavio Marques de Azevedo, Paulo Roberto Dalmazzo, Nestor Cerveró e Paulo Roberto da Costa.
Os outros delatores citados foram: Walmir Pinheiro, Fernando Hourneaux de Moura, Augusto Ribeiro Mendonça, Eduardo Hermelino Leite, Mario Mendonça Goes, Antonio Pedro Souza Dias, Flávio Gomes Machado Filho e Dalton dos Santos Avancini.