MPF entra com ação de improbidade contra Leonardo Bandarra e Débora Guerner

 

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Embora os dois promotores, investigados pela operação Caixa de Pandora, já estejam afastados das atividades, após o julgamento eles podem ser demitidos do cargo público

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília entrou com uma ação de improbidade administrativa contra os promotores Leonardo Bandarra, Débora Guerner e outras três pessoas. A medida é mais um desdobramento das irregularidades apuradas na operação batizada de Caixa de Pandora, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal. As investigações do caso revelaram que os promotores repassavam a Durval Barbosa, então secretário de Relações Institucionais do GDF, informações de que a sua residência seria alvo de uma operação de busca e apreensão.

Segundo a ação, tal interferência teria frustrado os resultados da operação Megabyte, que tinha como objetivo reunir provas de supostas irregularidades em licitações para a contratação de empresas de informática pelo GDF. Os promotores do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) teriam ainda exigido dinheiro em troca do vazamento da informação e de uma “blindagem jurídica” a ser oferecida no decorrer da tramitação de ações em que Barbosa figurava como réu. Um dos trechos do documento enviado à Justiça Federal destaca que: “a violação de sigilo funcional perpetrada por Déborah Guerner e Leonardo Bandarra foi acompanhada da exigência, igualmente imoral, de vantagem pecuniária a Durval Barbosa”.

Os dois promotores já estavam afastados do cargo e a ação deve demiti-los do serviço público. Eles já respondem criminalmente pelo caso, mas só uma ação de improbidade pode afastá-los definitivamente. Além de Bandarra e Guerner, a ação pede que também sejam processados Durval Barbosa, Jorge Gomes Guerner – marido da promotora – e a assessora Claudia Marques, apontada como a responsável por intermediar os contatos entre Déborah Guerner e Durval Barbosa.

O procurador da República Frederico Paiva apresenta na ação outros pedidos como a condenação do grupo por enriquecimento ilícito, dano ao erário e a obrigação de ressarcir os valores ilicitamente acrescidos aos respectivos patrimônios.

A reportagem do Correio tentou entrar em contato comos advogados dos promotores citados na ação, mas eles não atenderam o telefone celular.

 

 

Fonte: Correio Braziliense

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