“A implementação deve ser feita com cuidado para não gerar insegurança jurídica ou desincentivar investimentos”, diz tributarista
O Brasil deu um passo importante na adaptação às Regras GloBE (Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária), ao promulgar a Lei nº 15.079/24. A norma institui um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais com receitas anuais de, no mínimo, 750 milhões de euros durante dois dos últimos quatro anos fiscais. A medida garante que esses grupos atinjam a tributação mínima efetiva de 15% sobre o lucro apurado no país.
De acordo com André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, a legislação busca alinhar o sistema tributário brasileiro ao cenário internacional, mas traz importantes implicações práticas.
“Para atender às regras GloBE, as multinacionais que já possuem tributação nominal de 34% sobre o lucro, considerando IRPJ e CSLL, precisarão verificar se a tributação efetiva atinge os 15% exigidos. Caso já atinjam esse patamar, estarão dispensadas do pagamento do adicional da CSLL. Caso contrário, será necessário recolher o adicional correspondente à diferença apurada”, explica o especialista.
Ricotta também destaca que a legislação prevê situações em que o adicional da CSLL poderá ser reduzido ou mesmo dispensado, o que traz alívio parcial para algumas empresas. Contudo, ele ressalta a importância de uma análise criteriosa por parte das multinacionais. “É fundamental que as empresas revisem suas práticas de compliance fiscal e estejam atentas às hipóteses de dispensa ou redução previstas na norma. O acompanhamento será indispensável para evitar inconsistências e riscos fiscais”, afirma.
A medida, que integra o compromisso do Brasil com a OCDE, visa fortalecer a arrecadação nacional e combater práticas de elisão fiscal. No entanto, para Ricotta, a implementação deve ser feita com cuidado para não gerar insegurança jurídica ou desincentivar investimentos.
Fonte: André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.