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    Nem Kassab salva! TJDFT mantém Arruda inelegível

    Para tristeza do político mais corrupto da história do Distrito Federal, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)  negou agravo interno ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e manteve condenação por improbidade administrativa.

    O acórdão foi publicado na sexta-feira (20/2). Nem mesmo todo o poder político do presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab conseguiu ajudar o pupilo que deseja colocar a fórceps no Buriti.

    Nesse processo, Arruda foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos, além do pagamento de R$ 1 milhão em dano moral coletivo, mais de R$ 700 mil em valores atualizados de multa cível e mais R$ 700 mil (também em valores corrigidos) em reparação do dano, de forma solidária com os demais réus.

    A Terceira Turma Cível do TJDFT entendeu que “as provas dos autos são claras a respeito da existência do esquema de corrupção instalado no Governo do Distrito Federal durante a gestão de José Roberto Arruda, bem como da participação de ambos os acusados no esquema criminoso”. Na ação, o ex-governador foi acusado de receber propina das empresas de informática Vertax e acabou condenado.

    Arruda foi condenado à perda dos direitos políticos em ao menos cinco processos oriundos da Operação Caixa de Pandora.

    O ex-governador tenta se viabilizar como candidato ao GDF nas eleições de 2026 com base em recente alteração da Lei da Ficha Limpa, alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.881, de autoria do partido Rede Sustentabilidade.

    O referido parágrafo da norma acrescenta que esse será o marco temporal para punição “ainda que tenham sido impostas sanções ulteriores mais gravosas”, nos casos de condenados em diversos processos e de fatos ímprobos conexos. Nesse contexto, segundo o ex-governador, o prazo de inelegibilidade máximo de 12 anos encerraria em 2026, considerando a primeira condenação colegiada de 2014.

    O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou na ADI nº 7.881 pela suspensão dos dois parágrafos da lei que tratam especificamente desse tema. Sem citar nomes, Gonet afirmou: “A incidência das normas anula os efeitos decorrentes de decisões subsequentes transitadas em julgado e iguala agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações”.

    Arruda ainda pode recorrer aos tribunais superiores mas a incerteza ronda sua pré-campanha e apostas na cidade dão conta de que ele estará mesmo inelegível, assim como esteve em 2022 e 2018.

    É um duro golpe no discurso do “novo Arruda” que anda pela cidade como se fosse político sério e honesto.

     

    *Com informações de Metrópoles

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