Nova redação à LODF vai possibilitar aos profissionais de Saúde acumular cargos públicos

 

 

Tramita na Câmara Legislativa proposta de emenda, de autoria do deputado Dr. Michel, que visa adequar o texto da Lei Orgânica do DF ao que determina o artigo 37, XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, que depois da Emenda Constitucional 34, de dezembro de 2001, passou a permitir a acumulação de cargos públicos para os profissionais de Saúde com atividades regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horário. Antes da EC 34, somente os médicos tinham essa prerrogativa.

A proposta de emenda à LODF dá novo texto à alínea “c”, do inciso XV, do artigo 19. Se aprovada a PEC apresentada pelo deputado Dr. Michel, os profissionais da área de Saúde como enfermeiros, psicólogos, odontólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogos, biólogos, bioquímicos, farmacêuticos, veterinários, sanitaristas, nutricionistas, poderão acumular dois cargos ou empregos públicos.

Atualmente é vedada a acumulação de cargos públicos, exceto para dois cargos privativos de médico.

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