Não há nenhuma lei nacional específica que proíba caixas de som, mas diversos municípios litorâneos já vêm tratando do tema e realizando fiscalizações.
As reclamações sobre as caixas de som em alto volume nas praias durante o verão brasileiro vêm dominando os noticiários e causando polêmica pelo país. Em Salvador, foi criado um abaixo-assinado para impedir a presença desses aparelhos nas praias e um projeto de lei sobre o mesmo tema também chegou a ser protocolado. No Rio de Janeiro, a Prefeitura segue realizando fiscalizações para impedir a poluição sonora. Os casos de desobediência também são comuns nas orlas do Guarujá, em São Paulo, em que foram registradas mais de 4,7 mil queixas por conta do som alto apenas entre o Natal e o Ano Novo.
Mesmo com a enxurrada de casos por todo o Brasil, ainda não há nenhuma lei nacional que proíba especificamente o uso de caixas de som nas praias, mas tão somente normas gerais que proíbem a poluição sonora. O tema é abordado no Artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.888/1941, conhecido como Lei de Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses ou multa à perturbação do sossego. Já a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.605/1998) trata apenas da poluição de forma ampla, incluída a poluição sonora.
“O que se verifica historicamente é que o tema da poluição sonora sempre teve um enfoque voltado à saúde, especialmente em relação à segurança do trabalho, à perda auditiva, e também aos ambientes urbanos, em razão do intenso barulho provocado por obras, meios de transporte, bares e eventos. Com a chegada das caixinhas de som, essa discussão está se ampliando também para o litoral”, afirma Heloisa Verri, sócia do Verri Paiva Advogadas, escritório especializado em Direito Ambiental.
Diversos estados, como São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro, assim como alguns municípios, a exemplo de São Paulo, Belo Horizonte e Curitiba, impõem leis com limites para o barulho, que preveem níveis de decibéis permitidos durante horários específicos. No caso do Rio de Janeiro, Guarujá, Ubatuba, Santos e Cabo Frio, leis municipais proíbem expressamente a presença de caixas de som nas praias.
Segundo a advogada, o aumento dos debates a respeito do incômodo do barulho nas praias poderá despertar novas discussões jurídicas para o enfrentamento desse problema.
“Chegamos a um momento salutar de efetivamente estabelecer limites e parâmetros do que é razoável em termos de produção sonora nos locais de descanso e interação com a natureza. Isso não está necessariamente relacionado a um dano auditivo, mas a um prejuízo do bem-estar das pessoas que estão ali. Tem havido um incômodo muito grande em relação a esse som nas praias, justamente em razão dos exageros cometidos, então é um movimento que, além de benéfico, amplia o enfoque da proibição da poluição sonora. A tendência é que, devido à ausência de uma lei nacional mais específica sobre as caixas de som, essas normas se multipliquem nos municípios”, destaca ela.
A advogada ainda aponta que outro movimento observado nas praias é o incômodo com as barracas já instaladas na areia, que ocupam a maior parte do espaço e realizam cobranças no momento da chegada dos turistas. “Muitas vezes há praias que já estão tomadas por cadeiras, barracas e guarda-sóis e a pessoa se vê sem alternativa e impelida a pagar para estar naquele local. Essa é outra questão que não foi regulamentada, mas já há movimentos para buscar algum tipo de controle”, ressalta. “Precisamos lembrar que as praias são um espaço público e todos que vão até lá precisam ter garantido o direito ao bem-estar”, finaliza.