NUPDEC

cleide:christian:SUPROC

Neste domingo (30), durante o GDF COM VOCÊ, realizado em Samambaia,   foram empossados  voluntários dos NUPDECs (Núcleos de Proteção da Defesa Civil) de várias áreas administrativas do DF. Na posse,  os presidentes e vices receberam o colete da  Defesa Civil. Estiveram  presentes servidores da DEFESA CIVIL e o  secretário-adjunto, Christian,  que agradeceu  a todos, principalmente aos voluntários,  cujo trabalho é  extremamente importante no dia a dia de muitas pessoas que vivem em áreas  de risco  no Distrito Federal.

Christian agradeceu também os servidores que viraram  a madrugada para realização do trabalho:  Glauciane, Sheila, Thiago, Maria das Dores e Dalila, Juliane,Marlon, e Serrinha, e destacou o trabalho da subsecretária de Proteção Comunitária (SUPROC), Cleide Lacerda (foto).

O trabalhos das NUPDECs  está previsto no Decreto DECRETO Nº 34.513, DE 11 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre o Sistema de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal – SIPDEC/DF,
criação do Conselho de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal – COPDEC/DF e da atuação das Coordenações Regionais de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal – CORPDEC/DF e dá outras providências.

Art. 16. Os NUPDEC funcionam como centros de reuniões e debates entre a CORPDEC e as
comunidades locais e apoiam o planejamento, a promoção e a coordenação de atividades de
proteção e defesa civil, com destaque para:
I – a avaliação de riscos de desastres e a preparação de mapas temáticos relacionados com as
ameaças, as vulnerabilidades dos cenários e com as áreas de riscos intensificados;
II – a promoção de medidas preventivas estruturais e não estruturais, com o objetivo de reduzir
os riscos de desastres;
III – a elaboração de planos de contingência e de operações, objetivando a resposta aos desastres
e de exercícios simulados, para aperfeiçoá-los;
IV – o treinamento de voluntários e de equipes técnicas para atuarem em circunstâncias
de desastres;
V – a articulação com órgãos de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a
previsão de desastres; e
VI – a organização de planos de chamadas, com o objetivo de otimizar o estado de alerta na
iminência de desastres.
§1º As Administrações Regionais do Distrito Federal designarão, nas suas respectivas cidades,
locais para instalação e funcionamento dos respectivos NUPDEC.
§2º O exercício da função de membro do NUPDEC é considerado de interesse público relevante
e não será remunerado.

 

 

 

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