O que ainda não foi dito sobre as Organizações Sociais

 

A situação da saúde pública no Brasil já não era das melhores, mas com a crise financeira que o país enfrenta a questão ficou ainda mais complicada. No Distrito Federal, a conjuntura não é diferente, a saúde pede, literalmente, socorro. No final do ano passado, um grande debate sobre Organizações Sociais para gerir hospitais no DF causou polêmica e nenhuma definição ainda foi tomada. O governador Rodrigo Rollemberg quer investir na parceria, mas não tem muito apoio da Câmara Legislativa. O estado vizinho Goiás incorporou as OSs na saúde e tem obtido grande destaque com o Hospital de Urgências de Goiânia – Hugo.

 

Administrado pelo Instituto de Gestão em Saúde – Gerir, o prédio é novo, limpo e bem organizado. O atendimento é humanizado e a preocupação com a qualidade de vida do paciente e do funcionário são prerrogativas valorizadas pela OS que administra o hospital. A parceria começou em 2012. De lá para cá, há mais atendimentos e o número de leitos passou de 235 em 2011 para 407 em 2015, um aumento de 73%. Hoje, o Hugo atende apenas demandas de alta complexidade.

 

Modelo para todo o Brasil

 

Diante dessa situação, entre 2015 e 2016, Goiás recebeu a visita de 17 comitivas de 12 estados brasileiros. O objetivo foi conhecer as unidades administradas por OSs e os avanços da saúde pública estadual. Uma das visitas foi a do atual secretário de Saúde do Distrito Federal, Humberto Fonseca, que aconteceu no mês de abril.

 

O advogado especialista em Organizações Sociais, Jaques Fernando Reolon, explica que muitas vezes o problema em firmar parceria entre uma organização social e o Estado é a dificuldade de se fazer a interpretação correta do instrumento. “Como um instituto novo, as pessoas vão aprendendo aos poucos a lidar com ele. Cada ente da União legisla sobre organizações sociais de sua forma. Então criam expressões, procedimentos, mecanismos, que em um estado é diferente do outro. Logo, você acaba não tendo uma harmonia sobre o tema e surge uma multiplicidade de entendimentos”, explica Jaques.

 

Privatização da saúde?

 

Uma das questões que mais gera dúvida em quem não conhece o modelo é a questão da privatização da saúde. Afinal, estaremos entregando os nossos hospitais a empresários inescrupulosos? A população vai ter que pagar para ser consultada? O custo para o estado não vai aumentar? “Não há privatização ou cobrança de qualquer taxa de atendimento. Isso é uma falácia, um argumento político usado para disseminar. Um hospital concedido à gestão de uma organização social continuará sendo do Estado e a população que usa o SUS será a beneficiada”, explica Reolon.

 

Segundo o advogado, estudos recentes mostram, inclusive, que o custo das OS pode ser menor do que o valor gerido pelas secretarias de saúde. “Quando se tem uma empresa capacitada e altamente especializada, é possível reduzir os custos na medida em que se evita o desperdício e se estabelece rotinas eficazes de atendimento. Logo, consegue se melhorar o atendimento com a mesma ou até menos destinação de verbas”, detalha o especialista.

 

Publicação de livro

 

Para o mês de fevereiro, Jaques Fernando Reolon está preparando o lançamento de seu livro sobre o Terceiro Setor. O livro traz um compilado de leis e jurisprudências, como a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades e a absorção de suas atividades por organizações sociais. No decorrer do texto, Jaques Reolon explica sobre a qualificação das OSs; sobre o Conselho de Administração; o contrato de gestão; a execução e fiscalização do contrato; o fomento às atividades sociais e a desqualificação.

 

A Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, também é abordada pelo especialista. A norma dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Sobre a Lei, Jaques Reolon esclarece sobre qualificação, o termo de parceria e as demais disposições finais e transitórias constantes na norma.