O que muda no DF com a nova decisão da Justiça Federal sobre o comércio

A competência para reabrir o comércio continua com o governador

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Daniel Paes Ribeiro manteve esta semana a sentença da Justiça Federal que derrubou a abertura escalonada do comércio na capital do país diante da pandemia do novo coronavírus. A decisão se mantém até a avaliação colegiada do processo movido pelos ministérios Público Federal (MPF), Público do Trabalho (MPT) e Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Mas o que muda com essa nova decisão? A explicação do procurador federal André Lopes, especialista em direito constitucional, é enfática: a competência para reabrir o comércio continua com o governador.

“Existia uma decisão da juíza Kátia Balbino, da 1ª instância, em 15 de maio, em que ela estipulou que a competência do processo era da justiça federal e estipulou regras para reabertura do comércio, se substituindo o governador. O DF interpôs recurso e alterou o quadro por decisão do juiz Roberto Carlos de Oliveira, pelo TRF, que reformou a decisão da Kátia Balbino e disse que a competência não é da justiça federal e que atribuição é de fato do governador. Os ministérios públicos entraram com recurso da decisão dele e esse recurso é dirigido a um colegiado do TRF”, relembra o especialista.

E completa: “antes de passar pelo colegiado, o juiz pode se penitenciar rever sua própria decisão e ser encaminhada para ele, como de fato foi. Mas como ele era convocado, substituindo o desembargador juiz que estava de férias, que voltou, então a decisão foi para a mão do desembargador Daniel Paes Ribeiro, que decidiu, e reviu a decisão anterior e disse que na verdade a decisão está errada, quanto à competência, que é de fato da justiça Federal e manteve o processo na Justiça Federal, que havia sido extinto, no entanto sobre a competência para reabrir comércio, continua com o governador. Essa decisão vai para o colegiado do TRF depois, quando se pronunciarão de forma definitiva, o que deve manter, seguindo a linha da decisão do STF”.

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