O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Daniel Paes Ribeiro manteve esta semana a sentença da Justiça Federal que derrubou a abertura escalonada do comércio na capital do país diante da pandemia do novo coronavírus. A decisão se mantém até a avaliação colegiada do processo movido pelos ministérios Público Federal (MPF), Público do Trabalho (MPT) e Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Mas o que muda com essa nova decisão? A explicação do procurador federal André Lopes, especialista em direito constitucional, é enfática: a competência para reabrir o comércio continua com o governador.
“Existia uma decisão da juíza Kátia Balbino, da 1ª instância, em 15 de maio, em que ela estipulou que a competência do processo era da justiça federal e estipulou regras para reabertura do comércio, se substituindo o governador. O DF interpôs recurso e alterou o quadro por decisão do juiz Roberto Carlos de Oliveira, pelo TRF, que reformou a decisão da Kátia Balbino e disse que a competência não é da justiça federal e que atribuição é de fato do governador. Os ministérios públicos entraram com recurso da decisão dele e esse recurso é dirigido a um colegiado do TRF”, relembra o especialista.