
“Encontramos infrações em 23 deles, como produtos com validade vencida. Alertamos aos fornecedores a importância de ficarem atentos para não colocar a vida do consumidor em risco”, informou Todi Moreno, diretor da Autarquia, presente à ação.
Os estabelecimentos terão o prazo de dez dias para defesa e posterior análise jurídica, etapa em que são definidas as penalidades.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quem desrespeitar as normas estará sujeito à multa, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento e interdição, dentre outras sanções, a depender da gravidade e porte da empresa.
Conheça seus direitos
– Em motéis, deve haver tabela de preços na entrada do estabelecimento;
– São obrigatórias a precificação e a data de validade nos produtos comercializados;
– As informações sobre documentos exigidos para pagamento com cartão de crédito e de débito devem ser claras;
– Os estabelecimentos são obrigados a afixar em local visível ao público, o número do telefone do Procon/DF (151);
– Na placa de identificação do estabelecimento deve haver telefone do Procon (151) e endereço do comércio;
– O Código de Defesa do Consumidor também deve estar disponível para consulta;
– Os estabelecimentos devem informar, de forma clara, sobre formas de pagamento;
– A nota fiscal emitida deve conter endereço e telefone do Procon-DF.
