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    Órfãos por feminicídio: Jurista do CEUB comenta a decisão que prevê pensão para filhos de vítimas

    Em votação no Senado, pensão especial prevê pagamento até os 18 anos de idade

    Acaba de ir para votação no Senado Federal proposta que garante pensão a filhos de mulheres vítimas de feminicídio. Aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 9, a proposição prevê que o benefício deve ser pago até a criança ou o adolescente completar 18 anos, desde que atendidos os critérios de renda.

    Professora de Direito Previdenciário do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Daniella Torres revela que a justificativa desse Projeto de Lei se embasa no alto índice de feminicídio no Brasil, com quatro mortes por dia, contabilizando mais 1400 vítimas em 2022. “Quando um feminicídio acontece, crianças são afastadas do pai ou do responsável que cometeu aquele ato de feminicídio contra a mãe. Essas crianças ou adolescentes ficam sem renda e sem quem zele por elas”, explica.

    Daniella aponta que a atuação da Justiça no combate ao feminicídio, a partir da existência e a disseminação de serviços previstos para o combate à violência, com delegacias da mulher, juizados especializados, abrigos e serviços de atendimento psicossocial são fundamentais para a contenção das ocorrências. Nesse sentido, a possibilidade de pagamento de pensão por morte para os filhos das vítimas de feminicídio é um ato importante, que deve ser estudado. “Esse projeto de lei visa manter o custo mínimo para a criação dessas crianças e adolescentes.”.

    A jurista explica que os filhos das mulheres vitimadas têm direito ao benefício desde que se enquadrem em algumas regras: filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor do que 25% do salário-mínimo, o equivalente a R$ 330. Vamos pensar numa família de quatro pessoas cuja renda per capita de R$330 e o valor a ser pago desta pensão será de um salário-mínimo (R$ 1,32 mil). Em caso de morte de um dos beneficiários, o valor deverá ser revertido aos demais.

    Outra regra que a professora do CEUB destaca é o limite de idade para ter direito à pensão. De acordo com Daniella, os adolescentes podem receber o valor até completarem 18 anos, diferente da pensão por morte, que não tem esse limitador do salário-mínimo e da renda per capita, com o limite de idade de até 21 anos para os dependentes do contribuinte falecido. O benefício é oferecido à famílias de baixa renda.

    Com um impacto orçamentário e financeiro estimado em R$ 10,52 milhões em 2023, R$ 11 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025, o projeto de lei aguarda a votação no Senado, após uma ampla mobilização da bancada feminina para a aprovação do texto na Câmara dos Deputados. Torres considera que apesar do gasto previsto, é importante considerar a situação das crianças sem o básico para a sobrevivência e dignidade humana.

    “A aprovação deste PL vem para amparar e manter essas crianças que ficaram ao léu, então é extremamente necessário. Pensando em política pública, o Estado está tentando amenizar a descompensação na sociedade em razão dessas crianças ficarem sem a mãe e, consequentemente, o responsável naquele momento posterior ao feminicídio. A bancada feminina foi muito apoiadora e decisiva na aprovação do pleito”, destaca a docente.

    Feminicídio no Brasil
    Sancionada há oito anos, a Lei do Feminicídio (13.104/2015) alterou o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, além de incluí-lo no rol dos crimes hediondos. A lei considera o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    O assassinato de mulheres em situação de violência doméstica e familiar aumentaram no Brasil . É o que revela o relatório Violência contra Meninas e Mulheres do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, lançado em dezembro de 2022. De acordo com a publicação, no primeiro semestre de 2022, o Brasil bateu recorde de feminicídios – cerca de 700 casos. As mulheres negras são 67% das vítimas. Em 2021, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, da mesma instituição, contabilizou 1.341 feminicídios. Os números eram 1.229 em 2018, 1.330 em 2019 e 1.354 em 2020.

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