Organizações sociais devem passar por critérios de habilitação

 

 

A saúde pública do Distrito Federal tem passado por caos diários. Faltam medicamentos, profissionais, com filas intensas e pacientes desamparados. E os números refletem a realidade. De acordo com o levantamento realizado no Sistema Integrado de Gestão Governamental – Siggo, os investimentos anuais do Governo do Distrito Federal – GDF na rede pública de saúde caíram 70,55% no decorrer dos últimos quatro anos. A parceria com as organizações sociais poderia ser uma solução, pois podem atuar como parceiras do Estado, que continua fomentando e controlando as atividades, mas passa a gestão à entidade privada, de quem pode cobrar metas e resultados.

 

Conforme a pesquisa no sistema, em 2013, ainda na gestão de Agnelo Queiroz, os investimentos na saúde tinham uma dotação orçamentária de R$ 199 milhões. A previsão não se concretizou e o empenho liquidado foi de R$ 82 milhões. No ano seguinte, o Executivo desembolsaria R$ 120 milhões, e gastou R$ 52,5 milhões. Rodrigo Rollemberg assumiu o GDF em 2015 com a expectativa de investir R$ 137 milhões, mas a aplicação foi de R$ 17 milhões. No ano passado, o governo prometeu no orçamento um investimento de R$ 156,7 milhões, atingindo R$ 24 milhões.

 

Atualmente, a liberação do orçamento depende das secretarias de Fazenda e de Planejamento. O advogado especialista em Organizações Sociais, Jaques Reolon, explica que as OSs recebem dotações orçamentárias, incentivos fiscais e outros benefícios para a realização do trabalho. Com esses valores, e na condição de gestoras de atividades de interesse da sociedade, as organizações sociais podem ajudar o Estado na consolidação de seu objetivo maior, que é a prestação dos serviços públicos para o bem-estar de todos os cidadãos.

 

Um exemplo de gestão por organização social é o Hospital de Urgências de Goiânia – Hugo, administrado pelo Instituto de Gestão em Saúde – Gerir. A instituição recebe valores do Estado, determinado em contrato, e é obrigado a cumprir as metas estabelecidas. Ou seja, quando se tem uma empresa capacitada e altamente especializada, é possível reduzir os custos na medida em que se evita o desperdício e se estabelece rotinas eficazes de atendimento. Logo, consegue se melhorar o atendimento com a mesma ou até menos destinação de verbas.

 

 

Certificação de OS

 

Desse modo, para promover a parceria com uma organização social de qualidade, que de fato irá realizar o serviço acordado, Jaques Reolon explica que é fundamental que se verifique a existência da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social – Cebas, que é concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social.

 

“Essa certificação as habilita a prestar serviços nas áreas de saúde, educação ou assistência social, desde que cumpridos os requisitos da Lei nº 12.101/2009, com redação atualizada pela Lei nº 12.868/2013, e o princípio da universalidade do atendimento, que veda o exercício de atividades voltadas apenas para seus associados ou para determinada categoria profissional”, explica.

 

As organizações sociais, na condição de pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, desde que executem atividades dirigidas ao ensino ou à saúde, poderão receber a referida certificação, cumpridas as demais disposições da norma. “Assim, a outorga do certificado ou a sua renovação é permitida se as entidades interessadas demonstrarem, no exercício fiscal anterior ao do pedido, observado o período mínimo de 12 meses de constituição, o cumprimento do disposto na Lei, de acordo com as respectivas áreas de atuação, e que atendem, cumulativamente, a alguns requisitos: ser constituída como pessoa jurídica, sem fins lucrativos; e que seus atos constitutivos prevejam, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do patrimônio remanescente a entidades sem fins lucrativos ou públicas”, explica.

 

Desse modo, para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, a entidade de saúde deverá celebrar contrato, convênio ou instrumento com o gestor do SUS e ofertar a prestação de seus serviços no percentual mínimo de 60%, comprovados pelas internações e pelos atendimentos ambulatoriais realizados. “Uma das vantagens da certificação é que, nas situações de insuficiência de cobertura assistencial da população pela rede pública, o SUS deverá, na contratação de serviços privados, preferir a participação das entidades beneficentes de saúde e, na sequência, das sem fins lucrativos”, observa Jaques.

 

Com isso, o especialista esclarece que a Cebas é fundamental para distinguir as organizações sociais, já que a sua obtenção está atrelada ao cumprimento de requisitos estabelecidos em lei. “Além disso, a certificação fornece mais segurança jurídica para a Administração Pública e permite a distinção entre o joio e o trigo. Logo, esta deve ser exigida como critério de habilitação nos editais de seleção de OSs, em especial nas que pretendem administrar hospitais e escolas. É fundamental para o País que somente organizações sérias, comprometidas e devidamente qualificadas possam assumir estes dois setores, tão cruciais para o desenvolvimento da nação”, destaca Jaques Reolon.