Organizações sociais na saúde ganham alento

O Tribunal de Contas da União derrubou uma das objeções que se fazia à presença de organizações sociais na rede de saúde pública de Brasília: decidiu que as contratações de pessoal pelas OSs não estão sujeitas aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O governo de Brasília está impedido de contratar novos servidores porque ultrapassou o limite prudencial da LRF.
As OSs, livres das restrições da lei, poderão assim contratar mais quadros para o atendimento à população nos serviços de saúde. Caso não pudessem contratar médicos, enfermeiros e técnicos de saúde por causa da LRF, as organizações sociais perderiam uma de suas principais vantagens.
A contratação de pessoal pelas OSs é mais simples e rápida e é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho. Os contratados não são servidores públicos e não têm estabilidade.

O que interessa é atender ao povo

Essas são algumas das restrições que os sindicatos de médicos e dos demais trabalhadores da saúde fazem às OSs. As entidades acham que todo o pessoal deve ser concursado, contratado pelo governo e sujeito à legislação que rege os servidores públicos. Consideram que a contratação pelas OSs caracteriza uma terceirização ilegal.
A mesma posição é defendida pelos procuradores do Ministério Público de Contas e pelos promotores da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde. Mas nos estados em que as organizações sociais já atuam há procuradores e promotores que defendem a participação delas no atendimento à população.
Pouco se discute, porém, o mais importante: onde as OSs atuam o atendimento à população está melhor ou pior?

 

Fonte: Helio Doyle/Jornal de Brasília

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