Paco Britto divulga Nota de Esclarecimento

 

Quanto à decisão proferida pela magistrada da 6ª Vara de
Fazenda Pública do DF faço as seguintes considerações:

 Trata-se de litígio exclusivamente privado, onde não há
qualquer relação com a atividade pública por mim
exercida.

 Realizei o levantamento da quantia depositada em minha
conta-corrente advinda de processo judicial, onde obtive
êxito integral na demanda, sem eu ter conhecimento do
valor exato deferido pela justiça, até porque há juros e
correção mensais desde o início do processo, bem como
que a transferência de valores se deu de forma automática
e eletrônica – do juízo ao banco, do banco à minha conta
corrente.

Há quase 04 meses levantei a quantia que
entendia ser integralmente minha, e desde tal fato não
houve qualquer nota do citado equívoco cometido pelo
banco nos autos do processo. As partes litigantes tomaram
conhecimento do infortúnio somente há poucos dias,
incluindo a própria magistrada;

 Após ciência do erro bancário, peticionei ao juízo arguindo
inicialmente a sua incompetência para processar a eventual
devolução, além de me manifestar claramente que iria
quitar o valor de forma parcelada junto a instituição
financeira, ou até mesmo por meio de alguma outra
garantia que fosse determinada pelo juízo cível, e não o
fazendário, por entender ser ele incompetente,
demonstrando a minha boa-fé.

 Além da clara manifestação processual, me comuniquei
expressamente com a instituição financeira, me dispondo,
mais uma vez, a resolver a questão.

 Por fim, já há no processo judicial bens arrolados capazes
de garantir a quantia levantada, demonstrando a
inexistência de prejuízo a quem quer que seja, e boa
vontade para finalizar o assunto.

Deste modo, tomarei as medidas judiciais exatas para
conter eventuais abusos, sejam eles processuais, ou
àqueles com o objetivo de manipular os fatos com
finalidades políticas, tentando antecipar o pleito de 2022.
Atenciosamente,

Paco Britto

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