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    Para a AMIG Brasil, 14ª condenação da Vale por subfaturamento reforça necessidade de rever práticas fiscais no setor mineral

     

    Mineradora terá que pagar R$ 730 milhões à União referentes à compensação financeira pela exploração mineral (CFEM)

     

    A Justiça Federal condenou a Vale S.A. a pagar R$ 730,3 milhões por manipular preços em operações internacionais com o objetivo de reduzir o pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

     

    A AMIG Brasil, que há anos denuncia práticas que distorcem os repasses da compensação mineral, destaca que a nova decisão confirma um padrão recorrente: a mineradora já acumula 14 derrotas em primeira instância e uma em segunda por irregularidades semelhantes.

     

    A sentença, proferida pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro em 5 de dezembro de 2024, determina o pagamento das diferenças de CFEM sobre a exploração de minério de ferro na Serra dos Carajás entre janeiro de 2016 e junho de 2017. Para a AMIG, o veredito não representa apenas um ressarcimento financeiro, mas “um alerta urgente para a revisão das práticas fiscais do setor mineral, que há anos drenam bilhões de reais dos municípios mineradores, dos estados e do país”.

     

    O caso, registrado sob o processo nº 5093971-42.2024.4.02.5101/RJ, rejeitou os embargos da Vale e confirmou os cálculos efetuados pela Agência Nacional de Mineração (ANM). A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que as vendas declaradas pela Vale para subsidiárias como a Vale International S.A. (Suíça) e a CVRD Overseas Ltd. (Ilhas Cayman) não correspondiam a transações comerciais reais, mas a intermediações artificiais destinadas a subfaturar exportações e minimizar a base de cálculo dos royalties.

     

    Segundo o presidente da AMIG Brasil, Marco Antônio Lage, a reincidência das condenações revela uma urgência institucional. “Essa é a 14ª condenação em primeira instância, e a Vale insiste em recorrer, perpetuando uma estratégia que desrespeita a legislação e prejudica diretamente as comunidades mineradoras. É hora de o setor mineral rever suas práticas fiscais para garantir que os royalties cheguem integralmente aos municípios que sustentam essa indústria.”

     

    Uma estrutura societária montada para reduzir a CFEM

     

    A discussão gira em torno da base de cálculo da CFEM, definida pela Lei nº 7.990/1989 e pelo Decreto nº 1/1991. A Vale defendeu que o fator gerador seria a “primeira venda” para suas coligadas no exterior — transações internas ao grupo e, portanto, com valor muito inferior ao da revenda para clientes finais.

     

    A ANM e a AGU rebateram afirmando que essas subsidiárias funcionavam como “veículos de passagem”, caracterizando o que especialistas chamam de conduit arrangements — estruturas típicas de jurisdições de baixa tributação, como Suíça e Ilhas Cayman. Documentos da própria Vale, inclusive relatórios internos e estudos da consultoria CRU, mostraram que tais empresas atuavam apenas como escritórios de apoio logístico, sem autonomia real.

     

    Investigações do Tribunal de Contas da União (TCU) e de CPIs municipais, como as de Parauapebas e Marabá, apontaram que as revendas dessas subsidiárias chegavam a apresentar margens 32,54% superiores às operações intragrupo declaradas pela companhia no Brasil — um indício robusto de manipulação de preços (“transfer pricing”).

     

    A Justiça acolheu integralmente a tese da União, afirmando que a CFEM deve incidir sobre o valor real da venda ao comprador final não vinculado ao grupo econômico. A sentença destacou que “a atuação da ANM decorreu do legítimo exercício de sua competência fiscalizatória, e não de extrapolação territorial”, e considerou legítima a cobrança de correção monetária, juros e multa.

     

    Precedentes como o processo nº 0008343-05.2010.4.01.3901 reforçaram o entendimento de que práticas desse tipo caracterizam subfaturamento e sonegação de royalties.

     

    Prejuízos bilionários e impacto direto nos municípios mineradores

     

    A condenação evidencia o tamanho dos prejuízos causados por operações estruturadas para reduzir a CFEM. A compensação, que por lei é de 3,5% do faturamento líquido no caso do minério de ferro, é distribuída entre União (10%), estados (10%) e municípios produtores (65%) e afetados (15%). Esses recursos financiam áreas como saúde, educação, infraestrutura, fiscalização ambiental e diversificação econômica em regiões fortemente impactadas pela atividade minerária.

     

    Quando há manipulação de preços, os municípios mineradores são os primeiros a sentir a perda. Cidades como Parauapebas, Canaã dos Carajás, Marabá, Itabira e Congonhas — entre outras — dependem da CFEM para reduzir a pressão sobre serviços públicos aumentados pela mineração. Mesmo desfiliada recentemente da AMIG, Parauapebas será indiretamente beneficiada pela decisão judicial.

     

    Uma estrutura societária para driblar a lei

     

    A controvérsia gira em torno da base de cálculo da CFEM, prevista na Lei nº 7.990/1989 e regulamentada pelo Decreto nº 1/1991. A Vale argumentou que o fato gerador da compensação ocorre na “primeira venda” do minério para suas coligadas estrangeiras, com base no faturamento líquido dessas transações intragrupo. Segundo a empresa, as subsidiárias seriam entidades autônomas, e a ANM não teria competência para fiscalizar operações no exterior ou incluir valores de revendas subsequentes. Além disso, a mineradora impugnou a cobrança de correção monetária (pelo IPCA-E), juros (baseados no Código Civil) e multa, alegando ausência de previsão legal específica e violação ao devido processo legal.

     

    Waldir Salvador, consultor de Relações Institucionais e Econômicas da AMIG Brasil, enfatizou o impacto institucional da decisão. “Ela reforça o que a AMIG alerta há muito tempo: a importância de intensificar o combate a práticas artificiais que visam reduzir a base de cálculo de CFEM. É uma vitória que protege o interesse público e garante que os recursos da CFEM retornem à sociedade, como determina a Constituição.” A sentença ainda valida a correção monetária, juros e multa, atualizando o débito para R$ 730,3 milhões em setembro de 2024, e está sujeita a recurso — padrão nas 14 derrotas em primeira instância da Vale sobre o tema.

     

    Ele observa ainda que, enquanto municípios perdem receitas essenciais, a Vale distribuiu R$ 14,3 bilhões em dividendos apenas em janeiro, um contraste que, segundo ele, “expõe a incoerência entre lucros bilionários e resistência ao cumprimento das obrigações legais”.

     

    Rumo a uma reforma fiscal no setor mineral

    Para a AMIG Brasil, a decisão reafirma o fundamento de que a CFEM deve refletir o resultado econômico efetivo das exportações de minério e reforça a necessidade de aprimorar a integração entre ANM, Receita Federal, AGU e TCU.

     

    Nos últimos anos, esses órgãos já identificaram divergências sistemáticas nos valores declarados pela Vale, o que exige modernização dos métodos de fiscalização, inclusão de mecanismos de rastreamento internacional e maior transparência das cadeias de comercialização.

     

    Especialistas em direito minerário avaliam que a sentença cria precedente robusto para ações contra outras empresas que utilizem estruturas semelhantes em paraísos fiscais.

     

    A AMIG ressalta que o momento exige ação coordenada. “Com 14 condenações, a Vale não pode mais insistir em estratégias para driblar a lei. É indispensável uma reforma urgente na CFEM, com transparência total nas operações internacionais, para que os municípios mineradores e afetados recebam o que lhes é devido. A sentença é um marco não apenas financeiro, mas de responsabilização e amadurecimento institucional no setor mineral.”

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