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    PARA NÃO EXPLICAR, INVESTIGADOS TENTAM USAR MANDADO DE SEGURANÇA PARA ATRAPALHAR INVESTIGAÇÃO DO MP

    A atuação da secretaria de Saúde do Distrito Federal em 2009 foi horripilante. As denúncias contra a gestão de Augusto Carvalho não param de pipocar. O jornalista Cláudio Humberto, um dos mais conhecidos no Brasil, veiculou no dia 27 de novembro de 2009 que foram fotografadas caixas suspeitas em uma casa no Lago Sul. A caixas ainda contavam com adesivos de uma indústria farmacêutica. Em algumas das caixas se pode ver que o conteúdo  se assemelha a caixas de remédio. Chamou muita atenção o conteúdo das caixas, especialmente pelo fato de que os enormes caixotes estavam na casa da companheira de Fernando Antunes, braço direito de Augusto Carvalho. Ao jornalista, Fernando Antunes, diz que se tratavam de bonecos de barro, objetos que seriam de colecionador.
     
    A residência é de Margara Raquel, companheira de Fernando Antunes. Ao ser intimada para explicar o fato, estranhíssimo fato, Margara Raquel preferiu tentar atrapalhar o trabalho investigativo do MP e ingressou com um Mandado de Segurança contra Jairo Bisol, promotor titular da 1º PROSUS. Tentou obstar a investigação, mas não conseguiu a liminar. Veja a decisão do Juiz de Direito Fabrício Fontoura:
     
    Circunscrição :1 – BRASÍLIA
    Processo :2010.01.1.045402-3
    Vara : 210 – DECIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 

    Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARGARA RAQUEL CUNHA contra ato do Promotor de Justiça de Defesa da Saúde – JAIRO BISOL.

    Narra a impetrante que é foi instaurado inquérito civil público nº 08190.035217/10-80 para apurar denúncia anônima de que na residência da impetrante estava sendo estocado medicamentos da Secretaria de Saúde, ou seja, de que havia bens (medicamentos) da Secretaria de Saúde na garagem da casa da impetrante, e como se trata de denúncia anômina, todo o procedimento investigatório é nulo, conforme entendimento narrado.

    Decido.

    A questão atinente à competência para processar e julgar a ação em foco é assaz tormentosa, contudo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios tem pontificado que o órgão competente é uma Vara Cível, matéria normalmente objeto de recurso por parte do Ministério Público do DF, na oportunidade certa.

    No mais, diante de tal quadro fático apresentado, tenho que não há como deferir a medida liminar buscada, eis que se trata de procedimento investigatório, não se podendo falar em danos de difícil reparação à impetrante, ainda que em caráter excepcional, especialmente porque tem autoridade coatora competência para instaurar Inquérito Civil Público, sem natureza jurisdicional, oportunidade em que a impetrante poderá inclusive, apontar eventuais nulidades do procedimento.

    Frise-se que a decisão é eminentemente provisória, bem como com a decisão final acerca da competência para dirimir a controvérsia.

    Desse modo, indefiro a tutela de urgência perseguida.

    Notifique-se a ilustre autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, para que no prazo de 10 (dez) dias preste as informações.
    Dê-se ciência ao Distrito Federal do presente wrint.

    Após a apresentação das informações, intime-se o Ministério Público, na forma do artigo 12 da Lei 12.016/09.

    Intimem-se, comunique-se e cumpra-se.

     
    Não é, aliás, o primeiro mandado de segurança que o pessoal ligado ao PPS impetra para não depor na PROSUS. Veja mais uma decisão:
     
    Circunscrição :1 – BRASILIA
    Processo :2010.01.1.022434-4
    Vara : 114 – QUARTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    Os impetrantes afirmam descumprimento da ordem judicial.
    Oficie-se à autoridade impetrada para que se manifeste sobre a alegação e comprove o fornecimento das cópias solicitadas.
    Enquanto não for fornecida cópia do inquérito civil aos impetrantes, seja o mencionado nos autos ou qualquer outro derivado do inquérito n. 08190.016472/09-26, os impetrantes não estão obrigados a comparecer para prestar esclarecimentos sobre os fatos objeto da investigação.
    Solicitem-se as informações.

    Brasília – DF, segunda-feira, 15/03/2010 às 13h40.

     
    As imagens que Cláudio Humberto veiculou no dia 27 de novembro de 2010 foram cedidas ao MPDFT pelos jornalista e podem dar muita dor de cabeça aos integrantes do PPS. 
     
    Margara Raquel Cunha sempre rondou a saúde pública e é filiada ao PPS. Confira os seguintes endereços da internet:
     
     
     
     
     
     
    Margara Raquel ainda efetuou substanciosa doação na eleição de 2006 ao candidato Augusto Silveira Carvalho.
     

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