PEC do Podemos estabelece lista tríplice e mandato de dois anos para diretor-geral da Polícia Federal

O Podemos quer que a escolha do diretor-geral da Polícia Federal e do procurador-geral da República sejam, obrigatoriamente, definidos a partir de uma lista tríplice elaborada pelas próprias instituições. Dessa maneira, o presidente da República não poderia indicar nomes fora da lista. Atualmente, o Executivo tem liberdade política para fazer essas indicações.

De acordo com o líder do partido na Câmara, deputado Léo Moraes (RO), o modelo político de indicação, de livre escolha do presidente, “remete aos tempos do Império”.

“É preciso garantir mais autonomia e democracia para a Polícia Federal e MPF, e blindá-los, ao máximo, de intervenções políticas”, defende o parlamentar.

Outra novidade trazida pela proposta de emenda à Constituição (PEC) do Podemos é o mandato de dois anos para diretor-geral da PF, permitida uma vez sua recondução. Nesse caso, só poderão ser indicados para compor a lista tríplice delegados integrantes da última classe funcional, com mais de 35 anos de idade e conduta profissional e reputação ilibadas.

“O que se pretende é evoluir de um sistema de escolha em que o Chefe do Executivo age solitariamente, para um outro, mais democrático. Ou seja, busca-se garantir às próprias instituições a possibilidade de indicar, pela via democrática e a partir de critérios técnicos”, diz justificativa da proposta.

Na última sexta-feira (24), Sérgio Moro pediu demissão do governo Bolsonaro e acusou o presidente de interferir nas indicações da Polícia Federal. No ano passado, Augusto Aras foi indicado para o cargo de Procurador-geral da República, mesmo estando fora da lista tríplice elaborada pelo MPF.

Naquela oportunidade, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) criticou a decisão de Bolsonaro e, em nota, a entidade afirmou que “recebeu com absoluta contrariedade a indicação do subprocurador-geral da República Antonio Augusto Brandão de Aras para o cargo de procurador-geral da República (PGR), ação que interrompe um costume constitucional de quase duas décadas, de respeito à lista tríplice, seguido pelos outros 29 Ministérios Públicos do país”.

Segundo a ANPR, a escolha de Aras foi “um retrocesso institucional e democrático”.

Crédito Foto: Luis Macedo/ Câmara dos Deputados

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