“A Lei da Ficha Limpa é um patrimônio da população brasileira. Nós precisamos fechar todo e qualquer caminho que possa driblá-la ou ameaçar seus efeitos”, defende José Medeiros, que é o autor do projeto de lei complementar 36/2019.
Pela proposta, o tempo de pena de indultados ou agraciados não seria extinto para fins de elegibilidade. Além disso, seriam somados mais os oito anos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.
“Sabe-se que a concessão do indulto ou graça possui como resultado a extinção da punibilidade do réu, tornando-o, quando for o caso, réu primário novamente. Poderá o apenado receber o indulto e sair da cadeia, mas a punição de inelegibilidade deverá permanecer vigente contando todo o prazo da pena mais os oito anos subsequentes. Somente após todo este período é que este cidadão poderá concorrer novamente”, explica Medeiros.
Líder do Podemos na Câmara, o deputado federal Léo Moraes avalia que passados 10 anos da aprovação da Lei da Ficha Limpa já é hora de uma atualização para torná-la ainda mais rígida.
“Nesse processo de limpeza e combate à corrupção, é fundamental para o país ter mais mecanismos que impeçam ou dificultem ao máximo o retorno de condenados à administração pública”, aponta Léo Moraes.
Atualmente, concedidos por Decreto do presidente da República, o indulto ou a graça extingue o efeito executório da condenação.