Na Recomendação nº 62, de 17 de março, o CNJ orientou Tribunais e magistrados que adotassem medidas preventivas contra a propagação de infecção do coronavírus no sistema penal e socioeducativo. Entre as medidas, estão a reavaliação de prisões provisórias; concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto para presidiários em estabelecimentos penais com ocupação superior à capacidade, que não disponham de equipe de saúde lotada no estabelecimento; e “máxima excepcionalidade” de novas ordens de prisão preventiva, observado o protocolo das autoridades sanitárias.
Para o Podemos, além de equivocada, a recomendação do CNJ vai aumentar a impunidade e pode elevar o número de crimes nesse período de isolamento social.
“Evidencia-se a contrariedade em se impor profundas restrições à sociedade livre, enquanto devolve-se para o convívio social e aumenta-se a circulação de indivíduos que representam o risco inerente de contaminação e possuem de índole perigosa e presumidamente sem qualquer compromisso de acatamento das regras de convivência pública”, diz trecho da ação.
No Mandado de Segurança, o partido cita ainda a posição do Ministro da Justiça, Sérgio Moro, que também já se manifestou de forma contrária ao “liberou geral” nos presídios.
“Não podemos, a pretexto de proteger a população prisional, vulnerar excessivamente a população que está fora das prisões”, assinalou o ministro.