PONTOS DO VOTO DO RELATOR

Do ministro do STJ Fernando Gonçalves, relator do inquérito do chamado mensalão do DEM ao ler seu voto pedindo a prisão preventiva do governador José Roberto Arruda:

– Se não é possível fazer conclusões nesse atual estágio (…) por outro lado é inconteste que a presença do governador está ligada aos recentes eventos e tem gerado instabilidade na ordem publica da cidade. A única forma de se fazer cessar é decreto de prisão preventiva.

– Não se pretende fazer imputação penal apenas por meio de citadas notícias, os fatos noticiados estão sendo investigados (…) Contudo, não se pode negar que tais fatos noticiados têm reflexo na ordem publica que está ameaçada pelos requeridos.

– Crimes desse tipo afetam o livre exercício do Poder Judiciário.

– A organização criminosa não se deixa intimidar pelos órgãos do Estado.

– Os crimes praticados atentam contra a administração da Justiça.

– A organização criminosa instalada no DF continua valendo-se de dinheiro para impedir investigações.

– O decreto prisional se encontra devidamente fundamentado pois indica o alto poder de influencia da organização criminosa.

– Somando o fato que o paciente é membro e dos principais mentores da organização criminosa, tem grande poder de fuga.

– Os monitoramentos telefônicos indicam sua pretensão de não se submeter à Lei brasileira.

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