Em fevereiro de 2011, o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Patrício (PT), encaminhou ao Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, manifesto sobre o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN N. 2010.00.2.019639-8) ajuizado pelo ex-governador Rogério Rosso em novembro de 2010, em face ao artigo 2, caput e parágrafo único da Lei Distrital 1.706/97, que versa sobre a inclusão do evento “Marcha para Jesus” no calendário de eventos do Distrito Federal.
“URGÊNCIA SÚBITA”
No documento preparado pela Procuradoria-Geral da CLDF, o presidente ressalta, entre outros argumentos, que: ‘Vale lembrar que a Lei Distrital 1.706, cujos dispositivos são ora impugnados, é de 13 de outubro de 1997. De outro lado, a ação direta foi proposta em novembro de 2010, mais de 13 anos após a sua publicação. A alegação de urgência súbita, depois de mais de uma década, portanto, não parece encontrar qualquer respaldo fatual.’
E ainda argumenta: ‘De outro lado, a Lei não modifica quaisquer atribuições conferidas a órgãos da Administração do Distrito Federal. Inclui, tão-somente, no calendário oficial, festividade já tradicional na capital, a Marcha para Jesus, cujos custos não estão aptos a onerar de forma sequer perceptível as finanças do Distrito Federal’.
O presidente da CLDF pede, ao final, ‘que seja julgada improcedente a ação em todos os seus termos’. Já o Procurador-Geral do Distrito Federal, Rogério Leite Chaves, em 16 de fevereiro de 2011, assim se manifestou: ‘Logo, em face de todo o exposto, o Procurador-Geral do Distrito Federal entende que a ação direta em referência deve ser julgada procedente, para que se declare a inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados na presente ação’.
Mais uma crise dentro do governo do Novo Caminho que teve grande apoio de igrejas evangélicas nas últimas eleições.