Prisão de Daniel Silveira é ilegal, dizem especialistas

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), na noite de terça-feira (16/02), não encontra respaldo na Constituição Federal. É o que afirmam os advogados criminalistas Danilo Campagnollo Bueno, José Sérgio do Nascimento Junior e Guilherme Luís Martins, especialistas em Direito Penal.

Silveira foi preso em flagrante por decisão do ministro Alexandre de Moraes por ter feito ameaças a ministros do STF e ao Estado Democrático de Direito. Na decisão, Moraes argumenta que o crime é inafiançável. Em sessão na tarde desta quarta-feira, os demais ministros do STF corroboraram a decisão de Moraes.

Os especialistas explicam que o próximo passo é submeter a decisão à Câmara dos Deputados. Caberá aos parlamentares, por maioria simples, decidir pela manutenção ou não da prisão do colega Daniel Silveira. “Se a Casa entender que ele deve permanecer preso, esses autos devem ser submetidos novamente ao STF, que deve fazer uma audiência de custódia para definir se a prisão em flagrante pode ser convertida em preventiva, desde que exista um requerimento da Procuradoria Geral da República (PGR) nesse sentido. É possível, ainda, desde que haja manifestação da PGR, que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares diversas como, por exemplo, a proibição do parlamentar ingressar em determinados lugares, aproximar-se a uma distância mínima dos ministros, entre outras”, destaca Bueno.

Nascimento acrescenta que a Câmara tem que analisar a prisão de Silveira de forma imediata. “Cabe aos deputados exclusivamente, neste momento, a análise da prisão, não há discussão do mérito. E esse processo tem que ser rápido”, completa.

As ameaças de Silveira foram feitas por meio de um vídeo publicado nas redes sociais do deputado. “Quando já existiam mais de 55 mil visualizações e diversos comentários de seguidores, o deputado continuava a responder esses comentários, incitando a violência contra os ministros e realizando subversão à ordem política e social, ou seja, estando em estado de flagrância permanente. Esse foi o ponto destacado pelo ministro Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira”, avalia Bueno.

O especialista conta que o ministro fez um arranjo jurídico para conseguir justificar uma prisão em flagrante por crime inafiançável, já que a prisão preventiva de ofício pelo ministro Alexandre não seria possível contra o parlamentar. “A Constituição diz que é imprescritível e inafiançável a ‘ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático’. O que me parece que o ministro fez foi inverter a interpretação desse dispositivo constitucional, considerando que a prisão se aplicaria a grupos armados, a civis ou a militares que cometessem o delito. E o texto fala em grupos armados, sejam eles civis ou militares. Ou seja, não havia “grupo”, muito menos armado. A conduta do deputado é lamentável, não é postura de um parlamentar fazer ameaça à ordem constitucional, estado democrático ou aos ministros, gerando uma insegurança social, uma disputa partidária quando o país está fragilizado, mas a sua prisão, da forma que foi feita, é ilegal”, finaliza o criminalista.


Os advogados Danilo Campagnollo Bueno e José Sérgio do Nascimento Junior

 

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